Título de eleitor: 145 anos de cidadania e história
Conheça as versões do documento e saiba como emiti-lo para garantir a participação nas eleições de 2026

Criado em 1881 com a promulgação da Lei Saraiva, ainda no Brasil Império, o título de eleitor está completando 145 anos de existência e é consolidado como um instrumento fundamental de acesso à cidadania. O documento é indispensável para que brasileiros e brasileiras possam votar e serem votados(as) nas eleições municipais e gerais. A extensa história desse instrumento de democracia acompanhou as transformações do país e foi aprimorado ao longo dos anos, somando 12 modelos até o mais recente.
A primeira versão do título surgiu com a instituição do voto direto no país, pela mesma legislação, e continha informações sobre nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio, renda do eleitor e número e data de alistamento. À época, o voto só era permitido aos homens que tivessem renda anual a partir de 200 mil réis.
Em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral e promulgação do novo Código Eleitoral, o documento passou a ter fotografia e impressão digital dos(as) eleitores(as), o que passou a garantir mais segurança na votação. No entanto, a foto foi retirada no Código Eleitoral de 1945, retornando cinco anos depois.
O modelo em vigor até hoje foi implementado em 1986 com o recadastramento do eleitorado, após 21 anos de ditadura militar. Outra evolução marcante aconteceu já neste século, em 2017, com o lançamento da versão digital do documento de identificação do(a) eleitor(a) pelo aplicativo e-Título, que modernizou o contato das pessoas com a Justiça Eleitoral, permitindo o acesso a vários serviços e a possibilidade de apresentá-lo como documento para votar.
- 1881 - 1º título de eleitor (Decreto nº 3.029 - 9.1.1881)
- 1890 - 2ª versão (Decreto nº 200-A - 8.2.1890)
- 1904 - 3ª versão (Lei nº 1.269 - 15.11.1904)
- 1916 - 4ª versão (Lei nº 3.139 - 2.8.1916)
- 1932 - 5ª versão (Decreto nº 21.076 - 24.2.1932)
- 1945 - 6ª versão (Decreto nº 7.586 - 28.5.1945)
- 1951 - 7 ª versão (Resolução nº 4.357 - 31.8.1951)
- 1955 - 8ª versão (Lei nº 2.550 - 25.7.1955)
- 1986 - 9ª versão (Resolução-TSE n° 12.847 - 26.6.1986; em papel verde)
- 2017 - 10ª versão (Resolução nº 23.538 - 07.12.2017; papel comum e aplicativo E-título)
- 2018 - 11ª versão (Resolução TSE - 23.562 - 22.03.2018, inclusão do nome social no título)
- 2022 - versão mais atual do e-Título
Como tirar o título
Jovens a partir dos 15 anos de idade podem se dirigir a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral mais próxima para solicitar a primeira via do título de eleitor. Para votar, no entanto, só será possível com 16 anos completos na data da eleição.
No atendimento, será exigida a apresentação de documento oficial com foto (original) e comprovante de residência atualizado. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente como documento, sendo necessário apresentar uma documentação complementar, Registro Geral (RG/Identidade), por exemplo. Para homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem, será exigida a apresentação do certificado de quitação militar.
Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA, também é possível emitir o título de eleitor de qualquer lugar com acesso a internet. Contudo, após o procedimento, o eleitor(a) terá 30 dias para comparecer presencialmente ao atendimento da Justiça Eleitoral para realizar a coleta da biometria.
Pra todos verem: Imagem de um celular inclinado para a direita, exibindo a tela do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. No topo, aparece o brasão da República e o texto “República Federativa do Brasil – Justiça Eleitoral”. Abaixo, aparecem informações como zona e seção eleitoral, município e estado. O fundo da imagem é cinza claro.

