Eleições suplementares

Prestação de contas

A seguir, estão listadas informações relativas às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos relativas às eleições suplementares:

Pesquisas eleitorais

Para o registro de pesquisas eleitorais, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle ), conforme abaixo:

Registro de candidatos

O pedido de registro de candidaturas para as novas eleições é realizado nos mesmos moldes das eleições ordinárias. Assim, para requerer o registro de candidatos, é obrigatória a utilização do CANDex para todos os tipos de pedido, inclusive de substituição.

Divulgação

A divulgação dos dados dos candidatos e das prestações de contas de campanha também está acessível para as eleições suplementares, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas (DivulgaCandContas).

Da mesma forma, o resultado pode ser consultado na página de Divulgação de resultados das eleições .

O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições.

Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Norma

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010.

Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. Assim, a cada ano são publicadas portarias com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.

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Endereço do tribunal:
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CNPJ: 05.967.350/0001-45

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