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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 332, DE 01 DE JULHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 484, DE 12 DE JULHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 331/2021 , que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tendo em vista o constante no SEI nº 0139971-14.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a saber:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 420/2021)

I  - Fernanda Ramos de Miranda, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

II - Sidnex Aragão Santos, servidor lotado na 09ª ZE e indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ no 230/2016) ;

III - Dr. Bruno Barros dos Santos, Juiz da 125ª Zona Eleitoral, indicado pela AMAB;

III - Bel. Arthur Antunes Amaro Neves, Juiz da 125ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 608/2021)

IV - Suely Silveira Passos, servidora lotada na Seção de Soluções Corporativas (SEDESC);

V - Jair Andrade da Cunha, servidor lotado na Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);

VI - Carla Pinto Bittencourt, colaboradora terceirizada; e

VII - Milena Fiuza Queiroz, estagiária.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Juiz Bruno Barros dos Santos, que será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Fernanda Ramos de Miranda.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Fernanda Ramos de Miranda. (Redação dada pela Portaria nº 608/2021)

Art. 3º Designar a servidora Fernanda Ramos de Miranda para exercer as funções de Secretária da Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias da Presidência n.º 195/2018 , 186/2019 e outras disposições em contrário.

Salvador, 01 de julho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 124, de 05/07/2021, p. 5-6.