
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Gestão da Informação (SEINFO)
PORTARIA Nº 484, DE 12 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 480/2022, que trata das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em cada grau de jurisdição, e tendo em vista o constante no SEI nº 0139971-14.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros(as) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, a saber:
I - Fernanda Ramos de Miranda, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);
II - Maxivalda Doria Araújo, servidora lotada na 129ª Zona Eleitoral, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016);
III - Bel. Arthur Antunes Amaro Neves, Juiz da 125ª Zona Eleitoral;
IV- Suely Silveira Passos, servidora lotada na Seção de Soluções Corporativas (SEDESC), indicada pelo SINDJUFE/BA;
IV - Laís Peroba Esteves, servidora lotada na 178ª Zona Eleitoral, indicada pelo SINDJUFE/BA; (Redação dada pela Portaria 74/2023)
V - Ângela Maria Pinto de Queiroz, lotada na 126ª Zona Eleitoral, servidora eleita;
VI - Priscilla Mendes Pereira, lotada na 188ª Zona Eleitoral, servidora eleita;
VII - Hellene Silva de Jesus, colaboradora terceirizada; e
VIII - Marcelo Conte Bastos, lotado na 2ª Zona Eleitoral, representante da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 351/2020, art. 15, §1º, inciso III).
Art. 2º Designar os(as) membros(as) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal, a saber:
I - Fernanda Ramos de Miranda, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);
II - Sidnex Aragão Santos, servidor lotado na 9ª Zona Eleitoral, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão Resolução CNJ nº 230/2016);
III - Bel. Arthur Antunes Amaro Neves, Juiz da 125ª Zona Eleitoral;
IV- Suely Silveira Passos, servidora lotada na Seção de Soluções Corporativas (SEDESC), indicada pelo SINDJUFE/BA;
IV - Laís Peroba Esteves, servidora lotada na 178ª Zona Eleitoral, indicada pelo SINDJUFE/BA;(Redação dada pela Portaria 74/2023)
V - Jair Andrade da Cunha, lotado na Seção de Atenção à Saúde (SEDAS), servidor eleito;
VI - Carla Pinto Bittencourt, colaboradora terceirizada; e
VII - Verônica Luciana da Silva, servidora lotada na Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais (SESPJE), representante da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 351/2020, art. 15, §1º, inciso III).
Art. 3º As Comissões serão presididas pelo Juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Fernanda Ramos de Miranda.
Art. 4º Designar a servidora Fernanda Ramos de Miranda para exercer as funções de Secretária da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias da Presidência n.º 332/2021 e 384/2021 e outras disposições em contrário.
Salvador, 12 de julho de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126, de 14/07/2022, p.10-11.