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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Assessoria Especial do Diretor-Geral é composta de um Assessor e cinco assistentes.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 27 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos é composta de um Assessor e quatro assistentes.

Art. 3º Revogar o inciso VI do artigo 128 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 15 de janeiro de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 11, de 16/01/2018, p. 5.