Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.

 

Avisos importantes

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão. Pedidos de cadastramento formulados por servidores serão indeferidos;
  2. As autoridades da Defensoria Pública poderão solicitar acesso ao SIEL após a finalização do desenvolvimento das funcionalidades necessárias pela área técnica;
  3. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional;
  4. A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que a gestora ou o gestor faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, em seu órgão;
  5. Para acessar o SIEL é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema;
  6. Observar as orientações contidas no Manual. As dúvidas podem ser enviadas ao e-mail .

 

 

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