I Encontro Unificado com Partidos Políticos esclarece sobre registro de candidaturas

Tema foi destaque do segundo dia do evento, que é realizado pelo TRE-BA em parceria com a EJE/BA

TRE-BA I Encontro Unificado com Partidos; chefe da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados P...

Dando prosseguimento ao I Encontro Unificado com Partidos Políticos, evento promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), o chefe da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos, Jonas de Oliveira Dias Júnior, ministrou um Workshop onde tratou do tema “Registro de Candidaturas”.

Durante toda a manhã, o servidor do TRE-BA esclareceu dúvidas dos representantes dos partidos políticos presentes na Sala de Sessões e orientou sobre como realizar corretamente o procedimento de registro dos candidatos e partidos.

O servidor apresentou todas as situações que podem ocorrer durante o período do registro de candidaturas, como impugnação, renúncia, prestação de contas, confirmação da candidatura, ilegibilidade, julgamento dos registros e prazos.

“É importante que os partidos tenham noções gerais sobre o registro de candidaturas, como protocolizar, quais documentos devem constar, para que o registro transcorra de maneira normal e consigamos fazer uma eleição com isso, com os dados que serão fornecidos pelos partidos”, destacou o palestrante.

Uma das novidades apresentadas durante o workshop foi o anúncio de que os candidatos ao governo, no ato do registro da candidatura, terão que disponibilizar o endereço eletrônico no qual constam as propostas que serão feitas durante a campanha.

Além disso, o servidor alertou sobre possíveis erros no registro, afirmando que alguns itens podem ser corrigidos, mas pediu atenção máxima para minimizar problemas do tipo. “Muitos dados podem ser corrigidos, mas estamos alertando muito em um item importante que é o CEP porque, se estiver errado, muitas vezes não gera CNPJ e a recepção aqui dispara uma informação para a Receita e eles geram o CNPJ atribuído para o CEP correspondente. Necessariamente, tem que ser um CEP correto para os Correios. Às vezes, um nome errado, um número de título, um CPF errado podem ser corrigidos, mas devemos - o máximo possível - evitar esses erros para não gerar uma complicação futura”.

TS

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