Consulte a situação do seu título de eleitor

Serviço gratuito está disponível no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

duas mãos segurando um título de eleitor

Você deixou de votar e tem dúvida se está em dia com a Justiça Eleitoral? Consulte aqui a situação do seu título de eleitor e fique pronto para escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade nas Eleições Municipais de 2020.

A consulta é rápida e gratuita no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que oferece outros serviços, como a emissão de certidão de quitação eleitoral. Basta acessar a página do TRE-BA e clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, em Situação Eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.

O título de eleitor é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.

Se o seu título foi cancelado, confira o que deve ser feito a partir de agora:

1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);

2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.

Eleições 2020

Para votar normalmente nas próximas eleições, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020, o eleitor deve ficar atento ao dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), data-limite para tirar o título, regularizar sua situação eleitoral, alterar dados cadastrais e transferir seu domicílio eleitoral.

Caso não regularize sua situação, o eleitor poderá ter o título cancelado. Contudo, é importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

Fonte: TSE

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