Universitário Cidadão 2020: instituições de ensino superior já podem realizar inscrições
Propósito é aproximar a Justiça Eleitoral e a sociedade; faculdades da Bahia interessadas no programa poderão efetuar a inscrição até o dia 30 de junho

A Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE/TRE-BA) divulgou, por meio de edital, a abertura das inscrições para o programa institucional Universitário Cidadão 2020. As instituições de ensino superior do Estado da Bahia interessadas no programa poderão efetuar inscrição até o próximo dia 30 de junho.
Conforme o edital EJE/BA Nº 01/2020, o programa tem o propósito de aproximar a Justiça Eleitoral e a sociedade, além de buscar despertar o interesse do universitário ao estudo do Direito Eleitoral.
O conteúdo programático consiste na visitação dos alunos das instituições de ensino superior às dependências do TRE/BA, ao Centro de Memória do Regional, seguido de palestra sobre a estrutura, as funções e as peculiaridades da Justiça Eleitoral, além da participação, na condição de espectadores, em sessão de julgamento.
Inscrições
As faculdades interessadas no projeto deverão enviar ao e-mail eje@tre-ba.jus.br formulário disponibilizado no anexo do edital e no portal da EJE/BA, devidamente preenchido e subscrito pelo (a) Reitor (a), pelo (a) Diretor (a), pelo (a) Coordenador (a) ou pelo (a) professor (a) articulador (a) do curso universitário interessado, com as seguintes informações:
a) identificação, acompanhada de endereço, de telefone (s) e de correio eletrônico;
b) identificação do responsável pela solicitação Reitor(a), Diretor(a), Coordenador(a) de Curso ou Professor(a) articulador(a);
c) mês sugerido para a visita;
d) número de estudantes participantes, bem como o curso universitário e o respectivo semestre (mínimo de 20 e máximo de 60 alunos);
e) identificação do professor-orientador e acompanhante da atividade, inclusive informando a (s) disciplina (s) por ele ministrada(s);
f) ciência acerca do compromisso de comparecimento na data e hora agendadas;
g) ciência expressa acerca do prazo mínimo de 07 (sete) dias anteriores ao evento, para comunicação à EJE/BA, em caso de necessidade de cancelamento ou de transferência de data da atividade;
h) concordância prévia à utilização de seu nome, sua logomarca e suas imagens na produção, na divulgação e na veiculação, por parte da EJE/BA, de materiais multimídia (filmagens, fotos, etc.) em quaisquer meios de comunicação (publicações escritas, emissoras de rádio e de televisão, rede mundial de computadores, etc).