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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Estabelece regras atinentes à abertura de inscrição para seleção de candidatos a Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação lato sensu stricto sensu em Direito Eleitoral, oferecidas pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia, decorrentes do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos 2019, deste Tribunal.

 

A DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Resolução Administrativa nº 11/2007, deste Tribunal,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Promover a abertura de inscrição, no período de 11/3/2019 a 22/3/2019, com a finalidade de selecionar candidatos à concessão de 07 (sete) Auxílios-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Direito Eleitoral, sob o acompanhamento da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia - EJE. 

Parágrafo único. O candidato que ainda não estiver matriculado nos cursos a que se refere o caput deste artigo poderá submeter-se à presente seleção, ficando o recebimento do auxílio condicionado à comprovação da matrícula, no prazo de 30 dias após a homologação do certame. 

Art. 2º O Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Direito Eleitoral, no exercício 2019, será concedido na forma de repasses, mediante ressarcimentos mensais de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitados ao valor da mensalidade do curso, com duração máxima permitida de até vinte e quatro meses, para cursos lato sensu.

§ 1º O servidor selecionado terá direito ao ressarcimento a partir do mês de janeiro de 2019, desde que sejam apresentados ao setor responsável pelo Programa os respectivos comprovantes de pagamentos relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção, ressaltando que devem referir-se ao presente exercício financeiro. 

§ 2º Se a disponibilidade financeira e orçamentária não for suficiente para custear o curso de todos os selecionados, serão contemplados aqueles que tiverem a melhor classificação, de acordo com os critérios desta Portaria, bem como da Res. Adm. TRE-BA nº 11/2007, até que se esgote a previsão orçamentária destinada pela EJE ao Programa para este exercício.

Art. 3º. O servidor selecionado deverá apresentar à EJE, até o 20º dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade para que o valor do auxílio seja creditado em sua conta no mês subsequente.

§ 1º O referido comprovante deverá ser encaminhado à EJE por meio de documento criado no Sistema PAD - Processo Administrativo Digital.

§ 2º Serão considerados válidos para comprovação do pagamento apenas os seguintes documentos: boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, que, claramente, identifique o beneficiário; e, declaração de pagamento do mês respectivo ou a pertinente nota fiscal, emitidas pela instituição acadêmica.

§ 3º Não serão considerados válidos para comprovação de reembolso: extrato bancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito e cheque ainda não compensado. 

§ 4º Não será concedido auxílio, sob qualquer forma, para pagamento de valores relativos a taxas, juros e multas incidentes no valor da mensalidade dos cursos de que trata esta Portaria. 

§ 5º O auxílio financeiro somente será concedido no período correspondente ao tempo regular de integralização do curso.

Art. 4º Os cursos tratados nesta Portaria, especificamente voltados ao estudo do Direito Eleitoral, devem ser ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

 

TÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 5º O processo seletivo com vistas à seleção de candidatos para recebimento do Auxílio-Bolsa será composto das seguintes fases: 

I   – abertura de inscrições;

II    – recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão de Avaliação; 

III       – definição da ordem de precedência dos servidores devidamente inscritos e selecionados, apurada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 11/2007; 

IV      – homologação e publicação da ordem de precedência pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, bem como do termo inicial do prazo para interposição de pedido de reconsideração; 

V    – homologação final da ordem de precedência pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal após julgamento dos recursos.

Art. 6º Terá direito a participar da seleção o servidor ativo do Quadro de Pessoal do Tribunal, aprovado em estágio probatório e que esteja em exercício neste TRE-BA.

§O servidor removido para este Tribunal, aprovado em estágio probatório, também poderá candidatar-se para a obtenção do Auxílio-Bolsa de Estudos, desde que não receba o benefício em seu órgão de origem.

§2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Bolsa de Estudos o servidor removido para este Tribunal que retornar ao seu órgão de origem ou que for removido para outro Regional.

Art. 7º Para candidatar-se ao benefício, o servidor deverá preencher requerimento, em formulário próprio, disponibilizado na intranet (http://sgp.tre-ba.jus.br/formulario/formularios/), e encaminhá-lo à EJE, por meio do Sistema PAD, anexando os seguintes documentos: 

I       – projeto-base do curso almejado, do qual deverá constar a respectiva grade curricular, período, local de realização, plano de pagamento e investimento;

II      – documento que ateste ser a instituição promotora oficialmente credenciada no MEC, disponível no sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br.

§1º Na hipótese do servidor já ter iniciado a pós-graduação, deverá juntar o comprovante de qual semestre está cursando e de quantos semestres ainda restam pendentes para conclusão do curso. 

§ 2º A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser exigidos outros documentos, com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.

Art. 8º Os servidores afastados do Tribunal durante o prazo de inscrição do presente processo seletivo deverão encaminhar mensagem de correio eletrônico para fins de protocolização, diretamente para a Seção de Protocolo (protocolo@tre-ba.jus.br), observadas as seguintes condições:

I     – o remetente deverá solicitar, expressamente, no bojo da mensagem eletrônica, a protocolização do documento; 

II    – somente serão protocolizados documentos assinados pelo requerente e digitalizados em formato PDF (Portable Document Format);

Art. 9º Não poderá participar da seleção o servidor:

I   – em gozo de licença: 

a)    para tratar de interesses particulares;

b)    por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c)    para desempenho de mandato classista. 

II      – cedido ou lotado provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;

III    – que perceba benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV    – que tenha recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.

Art. 10. Para os fins previstos no critério de desempate indicado no inciso IV do  artigo 8º da Res. Adm. TRE-BA n.º 11/2007, considerar-se-á o prazo informado na documentação apresentada, incluído o tempo de elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Art. 11. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEPAG, caso necessário, informação quanto à remuneração líquida relativa ao mês anterior ao do período de inscrições do processo seletivo de todos os servidores inscritos, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VI do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007.

Art. 12. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEREF informação quanto ao tempo de efetivo exercício no Tribunal dos servidores participantes do processo seletivo, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VII do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007.

Parágrafo único. O dia 10 de março de 2019, véspera do início do período de inscrições do presente certame, será utilizado como termo final do critério de desempate referido no caput

Art. 13. O candidato que não apresentar, no período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, os documentos necessários para inscrição será considerado desclassificado pela Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, cinco dias para que o candidato realize eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, o esclarecimento de dúvidas surgidas a partir da análise dos documentos acostados ao requerimento de inscrição e encaminhados à Comissão de Avaliação.

Art. 14. Será considerado selecionado o candidato que atender aos requisitos previstos na Resolução Administrativa TRE/BA nº 11/2007 e nesta Portaria. 

Art. 15. Da decisão da Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Parágrafo único. Caso a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal mantenha a decisão contestada, caberá, recurso, no prazo do caput deste artigo, ao Presidente do Tribunal.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. A concessão do benefício em relação a este exercício financeiro não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.

Art. 17. A presente seleção terá validade até 31 de dezembro de 2019. 

Art. 18. Fica designada Comissão de Avaliação com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção dos beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos objeto desta Portaria, oferecido em conformidade com esta Portaria, composta pelos servidores Jaime Barreiros Neto, Marta Cristina Jesus Santiago, Silas Gomes de Santana e Adriana Bittencourt Passos.

Parágrafo único. A comissão será presidida por Jaime Barreiros Neto, que será substituído, em seus afastamentos legais, por Marta Cristina Jesus Santiago.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 18 de fevereiro de 2019.

Fabíola Mazzei Vitório

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 34, de 21/02/2019, p. 9-11.