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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 340, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a composição da Comissão de Jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TRE-BA e estabelece grupo de trabalho que auxiliará no desenvolvimento das atividades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 108 do Regimento Interno desta Corte ,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 608, de 30 de novembro de 2017 ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Jurisprudência no âmbito deste Tribunal, com as atribuições elencadas no Regimento Interno do TRE-BA e na Portaria nº 608/2017 .

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I Dr. Antônio Oswaldo Scarpa, Juiz Membro na classe dos Juízes Federais;

II Desa. Gardênia Pereira Duarte, Juíza Membro Substituta da classe de Desembargadores;

III Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, Juíza Membro Substituta da classe de Desembargadores.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Juiz Membro na classe dos Juízes Federais; (Redação dada pela Portaria nº 462/2020)

II - Juiz Membro da classe de Desembargadores; (Redação dada pela Portaria nº 462/2020)

III - Juiz Membro da classe de Desembargadores; (Redação dada pela Portaria nº 462/2020)

Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Antônio Oswaldo Scarpa.

Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Membro na classe dos Juízes Federais. (Redação dada pela Portaria nº 462/2020)

Art. 4º A Comissão será secretariada pelo servidor Ronaldo da Silva Moura, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º A Comissão será secretariada pelo Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 462/2020)

Art. 5º Os servidores lotados na Seção de Gestão da Informação SEINFO comporão grupo de trabalho que auxiliará no desenvolvimento das atividades realizadas pela Comissão.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 614/2017 e 624/2018 .

Salvador, 09 de outubro de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 188, de 11/10/2019.