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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Altera a redação da Resolução Administrativa n.º 06, de 2 de março de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 32 do seu Regimento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 6º, 13 e 19 da Resolução Administrativa n.º 6, de 02 de março de 2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º (...)

(...)

XV - revogado.

(...)

§1º A totalização dos votos, proclamação do resultado das eleições e diplomação dos eleitos competirá à Junta Eleitoral presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

§2º (...)"

"Art. 13. (...)

(...)

IV - Exercer o poder de polícia:

a) Juízo da 5ª Zona Eleitoral;

b) Juízo da 11ª Zona Eleitoral;

c) Juízo da 17ª Zona Eleitoral.

V - (...)

VI - Processar e julgar as representações e reclamações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta:

a) Juízo da 2ª Zona Eleitoral;

b) Juízo da 4ª Zona Eleitoral;

c) Juízo da 10ª Zona Eleitoral;

d) Juízo da 16ª Zona Eleitoral.

VII - (...)

XVI - revogado.

Parágrafo único. A totalização dos votos, proclamação do resultado das eleições e diplomação dos eleitos competirá à Junta Eleitoral presidida pelo juiz eleitoral mais antigo."

"Art. 19. As atribuições administrativas e as competências jurisdicionais, estabelecidas nesta Resolução Administrativa, serão realizadas por prazo indeterminado, cumprindo aos respectivos juízos eleitorais, no prazo de 45 dias contados da publicação desta Resolução, efetuar a conferência do acervo processual e patrimonial, bem como promover as atualizações necessárias no sistema próprio.

Parágrafo único. Encerrada a fase instrutória na data da publicação desta Resolução, com ou sem alegações finais, os processos somente serão redistribuídos após a prolação da sentença e julgamento de eventuais embargos de declaração."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 27 de abril de 2020.

JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ROBERTO MAYNARD FRANK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Juiz

JOSÉ BATISTA SANTANA JÚNIOR

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 087, de 05/05/2020, p. 11-12.