Oziel Oliveira (PDT), candidato em Luís Eduardo Magalhães, tem registro deferido pelo TRE-BA

A decisão respeitou liminar do TJ-BA, que suspendeu os efeitos do julgamento do Tribunal de Contas, que rejeitou as contas de gestão anterior do candidato

TRE-BA-sessão de julgamento de 18-9-2012. A sessão durou até as 22h

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, na noite desta terça-feira (18), dar provimento ao recurso de Oziel Alves de Oliveira (PDT), deferindo a sua candidatura à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães.

Apesar de ressalvas de membros na Corte a respeito do uso de liminares, por parte dos que concorrem nestas eleições, como expediente para garantir a candidatura, o entendimento do relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, foi o de respeitar a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em decisão liminar, o TJ suspendeu os efeitos do julgamento do Tribunal de Contas, que rejeitou as contas de gestão anterior do candidato.

A decisão da Corte Eleitoral alterou sentença proferida na 205ª Zona Eleitoral, onde o candidato, que concorre pela coligação “Fé, Trabalho e Competência” (PDT / PT / PSL / PPS / PTC / PRP / PSD / PC do B / PT do B), havia sido indeferido por ter as contas rejeitadas e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio TRE-BA ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

Recurso Eleitoral - 145-59.2012.6.05.0205. Decisão já disponível no acórdão 3.352/2012, no link "Inteiro teor" (site do TRE-BA)

SM

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