Decisão liminar: Corregedor Eleitoral suspende propaganda partidária do PT

A decisão foi tomada na noite desta terça-feira(20/5), em caráter liminar, pelo Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, Juiz Josevando Andrade, após representação do DEM

Fachada lateral da Sede do TRE-BA

Em caráter liminar, o Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, Juiz Josevando Souza Andrade, determinou, na noite desta terça-feira (20/5), a suspensão da veiculação de propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) nas emissoras de TV e rádio em toda a Bahia. Na propaganda, exibida na segunda-feira (19/5), o Deputado Federal Rui Costa dos Santos, já anunciado como pré-candidato à eleição para Governador do Estado, aparece ao lado do ex-Presidente Lula juntamente com imagens de obras estaduais e federais. A decisão atende à representação do partido Democratas (DEM).

Ao analisar se o vídeo preenche ou não os requisitos da propagando partidária, o Juiz entendeu tratar-se de propaganda partidária irregular. Conforme a decisão, a exibição entra em confronto com o fixado no artigo 45 da Lei 9.096/95, que define que uma propaganda, sendo partidária, deve ser realizada apenas com o intuito de apresentar os ideários políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina.

O caso, decidido em caráter liminar, só seguirá para julgamento do mérito na Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após notificação e defesa do partido e do pré-candidato.

Veja a decisão na íntegra

SM

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