Justificativa Eleitoral: saiba como justificar ausência no dia da eleição
O formulário de justificativa de ausência no dia do pleito está disponível na internet e locais de votação

O eleitor que não solicitou para votar em trânsito e estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos das Eleições de 2014 – não poderá votar e precisará justificar a ausência ao pleito. Para tanto, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em qualquer seção eleitoral, no dia da votação, apresentando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno.
O RJE pode ser obtido gratuitamente em cartórios eleitorais, e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. No dia do pleito, o formulário poderá ser obtido nos locais de votação. Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário nos locais destinados ao seu recebimento.
Prazos
Se o eleitor não votar, nem justificar no dia da eleição, terá até 60 dias após o pleito (contados a partir da realização de cada turno) para justificar a ausência à votação, mas, neste caso, utilizando outro tipo de formulário (também disponível no site da Justiça Eleitoral). Entretanto, essa justificativa deve ser acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento ao pleito, para apreciação do pedido pelo Juiz Eleitoral. Não sendo possível a entrega presencial do formulário de justificativa no respectivo cartório, será necessário encaminhar a solicitação via postal à Zona Eleitoral onde for inscrito. Já para o eleitor que estiver no exterior no dia da votação, o prazo é de até 30 dias da data do retorno ao Brasil para a apresentação da justificativa.
Impedimentos
O eleitor que não votar ou justificar a ausência ao pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral, impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral.
CC (com informações do Tribunal Superior Eleitoral)