Uso da imagem e da voz de adversários na propaganda foi o assunto da semana no TRE-BA

O Resumo Semanal das Sessões Plenárias do Tribunal destaca as decisões que debateram os limites entre a crítica política e o abuso do direito de opinião dos candidatos

TRE-BA Sessão de julgamento em setembro na Corte do TRE-BA

O programa “Resumo Semanal das Sessões Plenárias do TRE-BA” destaca na sua última edição o debate que foi destaque nos julgamentos da Corte nesta terceira semana de setembro.

Confira aqui no último programa

Ao julgar processos envolvendo pedidos de direito de resposta e acusação de propaganda irregular entre as coligações do DEM e do PT, o TRE-BA sinalizou para um entendimento comum entre seus membros: o uso da imagem e da voz do candidato adversário deve ser permitido na propaganda eleitoral desde que não ultrapasse os limites da crítica política e nem incorra em ridicularização ou abordagem de forma jocosa do outro.

A interpretação foi trazida pelo Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos e seguido pela maioria dos membros. O Juiz da Propaganda Salomão Viana, apesar de entender que, em nenhuma hipótese, a imagem e a voz devam ser apropriadas pelo concorrente na propaganda, passou a votar da mesma maneira em respeito ao princípio do colegiado.

MV

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