TSE disponibiliza nova edição do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou acessível digitalmente a 12ª Edição do “Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar”. O livro, em formato PDF, pode ser baixado através de link disponível no Portal do TSE. Conforme o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, a publicação digital do novo Código tem a finalidade de alcançar magistrados, advogados, estudantes, partidos políticos, candidatos e demais interessados no tema. Constam na 12ª edição do Código Eleitoral Anotado as alterações feitas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), cuja abrangência alcança o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). |
Na página da rede de Intranet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os servidores do Regional poderão acessar o Código por meio de link disponibilizado na primeira opção da sessão ‘Destaque’.
Sobre o Novo Código
O Código Eleitoral Anotado traz o Código Eleitoral atualizado e as leis dos Partidos Políticos, das Eleições e de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), acompanhadas por legislação correlata, resoluções do TSE e provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral. Além da versão no formato PDF, o usuário conta no Portal do TSE com uma ferramenta eletrônica para pesquisar o Código Eleitoral Anotado. Tanto a versão em PDF quanto a ferramenta de consulta eletrônica podem ser acessadas na seção “Legislação” da aba Área Jurídica, que está localizada na barra superior da homepage do Portal do TSE.
O documento, em formato PDF para download, contém as alterações da Reforma Eleitoral 2015, efetivadas até 17 de dezembro do ano passado. A publicação foi preparada pela Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência (Sedjur) da Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur), ligada à Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE.
Além das regras da Reforma Eleitoral 2015, o Código Eleitoral Anotado vem com as Resoluções do TSE nº 23.464 e nº 23.465, que regulamentam, respectivamente, a prestação de contas anuais dos partidos políticos e as regras sobre a criação e organização das legendas.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.