Biometria: cartório eleitoral de Barreiras amplia horário de atendimento
Medida passou a vigorar a partir desta segunda (5/6); com o acréscimo, o eleitor terá mais quatro horas para ser atendido

O eleitor do município de Barreiras (70ª e 75ª zonas eleitorais) terá mais quatro horas para realizar o recadastramento biométrico. É que, a partir desta segunda-feira (5/6), o cartório eleitoral da cidade passa a funcionar das 8h às 18h. A medida ocorre devido a grande procura do eleitorado da região para a realização do procedimento. A revisão é obrigatória e o cidadão que não a fizer terá o título cancelado.
O Fórum Eleitoral de Barreiras funciona na Rua Padre Alfredo Hasler, S/N, Morada da Lua, próximo ao complexo policial. Para mais informações, o cidadão poderá entrar em contato pelo telefone (71) 3611-5633.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. |
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. |
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias. |