Faltam 3 dias: prazo para biometria termina nesta quarta (31/1) em Salvador e outros 50 municípios

Na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o recadastramento biométrico será oferecido até a data limite – 31 de janeiro - das 8h às 18h, por ordem de chegada

TRE-BA arte faltam três dias

Termina já nesta quarta (31/1) o prazo para o recadastramento biométrico em Salvador e em outros 51 municípios baianos. Os eleitores soteropolitanos ainda não biometrizados devem correr para evitar os prejuízos decorrentes do cancelamento do título, penalidade para aqueles que não realizarem o procedimento até a data limite. Na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizada no CAB, o atendimento ocorre das 8h às 18h, por ordem de chegada e sem distribuição de senhas. Conforme determinação do presidente do órgão, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, todos os eleitores que estiverem na fila até 18h serão atendidos.   

Além da sede do TRE-BA, outros sete postos de atendimentos implantados em Salvador realizam a biometria por demanda espontânea – ordem de chegada –, porém a partir de distribuição de senhas. Confira: 

Veja lista completa de documentos no site do TRE-BA.

 

POSTO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Sede do TRE-BA (CAB)

8h às 18h

Por ordem de chegada

Assembleia Legislativa (CAB)

9 às 17h

80 senhas/dia

Secretaria da Fazenda (CAB)

8 às 18h

110 senhas /dia

Tribunal de Justiça (CAB)

8 às 18h

80 senhas/dia

Ministério Público (Nazaré)

8h às 17h

55 senhas/dia

Estação Pirajá do Metrô

7h às 20h;

400 senhas/dia

Estação Bonocô do Metrô

7h às 16h

250 senhas/dia

Estação Ferroviária da Calçada

7h às 16h

250 senhas/dia

 

Confira locais de atendimento no interior do estado 

Penalidades 

O cidadão que não atender à convocação do TRE-BA terá o título cancelado, ficando impossibilitado de votar nas Eleições 2018. Além disso, o eleitor pendente não poderá - por exemplo - obter passaporte, carteira de identidade e receber auxílios do governo, como o Bolsa Família. 

Conforme o Art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), o eleitor também será impedido de obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. 

Entre outras desvantagens, o eleitor não biometrizado pode, ainda, ser vetado de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; adquirir qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas e institutos mantidos ou subvencionados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado. 

GS

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