TSE cassa três deputados estaduais baianos em menos de um ano

Corte Superior da Justiça Eleitoral pôs fim ao mandato de Pastor Tom (PSL), Targino Machado (DEM) e Marcell Moraes (PSDB); os dois últimos ficam inelegíveis pelos próximos oito anos

Julgamento decisão - TRE-MS

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de três deputados estaduais baianos em menos de um ano. Com as decisões da Corte Superior da Justiça Eleitoral, os parlamentares Pastor Tom (PSL), Targino Machado (DEM) e Marcell Moraes (DEM) perderam a cadeira na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), sendo que os dois últimos ficam inelegíveis pelos próximos oito anos. 

O primeiro julgamento foi o do deputado Ewerton Carneiro da Costa, o Pastor Tom, em junho de 2020. Com maioria dos votos, o TSE cassou o mandato do parlamentar por ausência de filiação partidária no registro de sua candidatura nas eleições de 2018. O deputado também foi acusado de usar a função de policial militar da ativa e omitir que ocupava o cargo de vereador em Feira de Santana na campanha eleitoral daquele ano.

O segundo julgamento foi o do deputado Targino Machado, em outubro de 2020. Por unanimidade, a decisão do TSE foi de cassar o diploma do parlamentar, acusado de abuso de poder econômico e político. Uma auditoria da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) apontou suspeita de troca de votos por atendimentos médicos.

Por fim, e também em decisão unânime, o plenário do TSE decidiu pela cassação do mandato do deputado Marcell Moraes, em outubro deste ano. Moraes foi alvo de denúncia do Conselho Regional Veterinário da Bahia (CRV-BA) por realizar mutirões de vacinação e castração animal em diversas cidades baianas no período eleitoral, sem observar regras sanitárias e fazendo publicidade do seu mandato.

Alteração no sistema do TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cumpriu a decisão do TSE, afirma o secretário especial da presidência, Victor Xavier. Após as decisões, a corte da instância máxima informou a decisão ao TRE-BA, onde a tramitação passou por alterações em dois sistemas.

A primeira alteração aconteceu no sistema de registro de candidaturas (CAND). A secretaria judiciária modificou o status de cada candidato de “eleito” para “cassado”. Em seguida, a comissão de totalização atualizou o sistema CAND para obter um novo nome.

O TRE-BA já informou à Assembleia Legislativa da Bahia sobre as decisões do TSE e seu cumprimento imediato. O deputado Pastor Tom foi substituído pelo suplente, Josafá Marinho. Já o deputado Targino Machado deixou vaga para o suplente, Angelo Mario Cerqueira de Almeida.

O último ofício expedido pelo Eleitoral baiano referiu-se à cassação do deputado estadual Marcell Moraes. Ele será substituído pelo primeiro suplente da coligação Por uma Bahia Melhor, Tiago Brandão Correia.

Ações

O professor de direito e servidor do TRE-BA, Jaime Barreiros, explica que durante qualquer processo eleitoral, os candidatos precisam cumprir regras, evitando abuso de poder político e econômico. Outras condutas que violem a paridade de armas com os demais candidatos, desequilibrando as eleições, também devem ser observadas.

Nesses casos, as provas podem ser apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos adversários ou coligações. A partir daí, é possível mover dois tipos de ações, diz o professor. Uma é a investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder nas eleições e outra, ação de impugnação de mandato eletivo, também por abuso, fraude ou corrupção eleitoral.

As ações tramitam respeitando o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa dos acusados. Em caso da condenação, pontua Jaime Barreiros, há duas consequências – perda de mandato e ficar inelegível por oito anos. Até 2010, esse período era de três anos, o que foi alterado com a Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa.

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