TRE-BA aprova nova instrução normativa sobre dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização substitui antiga Portaria nº 4/2016

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou a nova Instrução Normativa nº 4/2023 sobre a gestão da conta vinculada nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra alocada para trabalhar continuamente nas dependências do órgão. O documento estabelece os procedimentos para a retenção de valores de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para a prestação de serviços no âmbito desses contratos, e substitui a antiga Portaria nº 4/2016.
A Instrução Normativa nº 4/2023 encontra-se disponível no Repositório Digital, no site Aquisição de Bens e Serviços, em Biblioteca de Documentos.
Publicada em março, a nova IN, assim como a anterior, baseia-se nas disposições contidas na Resolução CNJ nº 169/2013 e em suas alterações posteriores. A revisão conferiu um caráter mais procedimental ao normativo, o qual aborda, em ordem sequencial e cronológica, o cumprimento das rotinas necessárias à abertura, operacionalização e encerramento da conta vinculada. De forma mais clara e didática, as atribuições, requisitos e procedimentos a serem observados foram divididos em capítulos e seções específicas.
A conta-depósito vinculada ― bloqueada para movimentação é aberta em banco público oficial em nome da Contratada, pessoa jurídica que firmou contrato de prestação de serviços contínuos de dedicação exclusiva de mão de obra com este Tribunal, tomador do serviço, e consiste em mecanismo de proteção e gestão de riscos, o qual contribui para assegurar a existência de recursos suficientes para pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados alocados no contrato administrativo.
Fonte: Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos do TRE-BA
Pra Cego Ver: Em destaque na foto, aperto de duas mãos masculinas. Logo atrás, a imagem desfocada de uma multidão de pessoas. Na base da foto, a frase: TRE-BA aprova Instrução Normativa nº 4/2023.