Nova norma do TSE promove inclusão de mulheres na magistratura
Resolução TSE nº 23.746/2025 amplia critérios de equidade de gênero e diversidade na composição das listas da advocacia para os Tribunais Eleitorais

A Justiça Eleitoral atualizou as diretrizes que orientam a formação das listas da classe da advocacia para os cargos de juiz(a) nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A mudança foi estabelecida por meio da Resolução TSE nº 23.746/2025, que reforça a necessidade de observância de critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das chamadas listas tríplices.
Conforme a nova norma, os Tribunais de Justiça - responsáveis por organizar e encaminhar essas listas - devem, sempre que possível, indicar nomes que reflitam a equidade entre homens e mulheres, bem como a presença de advogados(as) negros(as) e de outros grupos historicamente sub-representados.
A regra se aplica especificamente às vagas da magistratura eleitoral destinadas à classe da advocacia, conforme previsto no art. 120 da Constituição Federal. No âmbito da Justiça Eleitoral baiana, o presidente do TRE-BA notificará o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) sempre que houver vacância, solicitando que as indicações observem os critérios estabelecidos pela nova resolução.
A atualização normativa se alinha à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 255/2018 e reforçada pela Resolução CNJ nº 418/2021, que trata da equidade de gênero, e também à Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras no âmbito do Judiciário.
Pra todos verem: ilustração com figuras femininas em destaque ao centro, simbolizando liderança e protagonismo, e duas silhuetas masculinas em segundo plano. A imagem tem fundo rosa.