Conheça diferença entre transferência de domicílio eleitoral e mudança de local de votação
Justiça Eleitoral baiana alerta que a eleitora ou o eleitor que necessitar solicitar qualquer um desses serviços tem até o dia 6 de maio para fazê-lo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) oferece diversos serviços ao eleitorado. Entre eles, estão a transferência de domicílio eleitoral e a mudança de local de votação que, embora pareçam semelhantes, possuem significados e finalidades distintas. Confira, a seguir, o que são esses serviços e como solicitá-los, de forma on-line ou presencial.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral corresponde ao município onde a pessoa reside ou mantém vínculos, que podem ser de natureza política, social, patrimonial ou profissional. Dessa forma, quem mudou de cidade e deseja votar no município onde mora atualmente deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Para realizar o pedido, é necessário comprovar residência ou outro vínculo legal com a localidade há pelo menos três meses e ter completado, no mínimo, um ano desde a data do alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) ou da última transferência. Essa exigência não se aplica a servidoras e servidores públicos civis, militares ou autárquicos, nem a seus familiares, quando a mudança ocorrer em razão de remoção ou transferência funcional.
Local de votação
O local de votação é a seção eleitoral onde a eleitora ou o eleitor exerce o voto. Trata-se da sala em que está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos, composta por mesárias e mesários nomeados pela juíza ou pelo juiz eleitoral.
Também é possível solicitar a mudança de local de votação para outra seção dentro do mesmo município. Nesse caso, é importante verificar previamente a disponibilidade de vagas na seção desejada.
A Justiça Eleitoral baiana alerta: a eleitora ou o eleitor que desejar realizar qualquer um desses serviços tem até o dia 6 de maio para fazê-lo. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo possível realizar novas alterações para as Eleições Gerais de 2026.
Saiba como transferir o domicílio ou trocar de seção
Tanto a transferência de domicílio eleitoral quanto a mudança de local de votação podem ser solicitadas pelo site do TRE-BA, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Basta acessar a opção 3 – Atualize ou corrija seu título eleitoral e, em seguida, escolher:
3.2 – Atualize seu endereço (transferência de domicílio eleitoral) ou
3.3 – Troque seu local de votação dentro do mesmo município.
Forma de atendimento presencial
O Tribunal disponibiliza diversos pontos de atendimento na capital e no interior do estado para a prestação dos serviços eleitorais. Em Salvador, o atendimento ocorre na Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia. Também há atendimento em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
No interior, os cartórios eleitorais, instalados em 180 municípios baianos, oferecem os serviços da Justiça Eleitoral, assim como alguns postos descentralizados e unidades da rede SAC instaladas em algumas cidades.
Para o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (original) e comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, três meses. Homens que completam 19 anos em 2026 também devem apresentar o certificado de quitação militar.
Pra todos verem: Imagem ilustrativa em formato horizontal mostra um mapa estilizado aberto, com ruas e áreas coloridas. Sobre o mapa, há três marcadores de localização: um vermelho, em destaque no centro, e dois azuis, posicionados à direita. À esquerda, aparecem duas setas grandes, uma azul apontando para a esquerda e outra rosa apontando para a direita, simbolizando mudança ou deslocamento. No canto superior direito, estão os dizeres “Eleições 2026 – #VotoNaDemocracia”, acompanhados da logomarca do TRE-BA e do slogan “Justiça, Cidadania e Serviço”. O fundo da imagem é composto por áreas curvas nas cores verde, bege e azul.

