Eleições 2026: entenda como funcionam os sistemas de votação majoritário e proporcional
1º turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, com a escolha dos(as) representantes para os cargos de presidente da República, governador, senadores, além de deputados federal e estadual

No Brasil, o sistema de votação adotado é misto, ou seja, utiliza dois modelos diferentes, o majoritário e o proporcional. O tipo de sistema varia conforme o cargo que está sendo disputado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica a distinção e como eles funcionam, conforme determinam a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
No sistema majoritário, vence o(a) candidato(a) que recebe mais votos. Esse formato é usado para eleger presidente(a) da República, governadores(as), senadores(as) e prefeitos(as). A maioria pode ser simples, quando ganha quem teve mais votos, ou absoluta, quando o(a) candidato(a) precisa ter mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos.
De acordo com o analista judiciário do TRE-BA, doutor em Ciências Sociais e mestre em Direito, Jaime Barreiros, nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, aplica-se o sistema majoritário absoluto, ou seja, “se ninguém alcançar mais da metade dos votos válidos, há segundo turno entre os(as) dois(duas) mais votados(as). Já nos municípios menores e para senador, basta ser o(a) mais votado(a) em turno único”.
O sistema proporcional é usado para eleger deputados(as) federais, deputados(as) estaduais e vereadores(as). Nesse modelo, o voto serve tanto para o(a) candidato(a) quanto para o partido. Primeiro, é calculado quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Depois, dentro de cada partido, são eleitos os(as) candidatos(as) mais votados(as).
Para isso, são utilizados dois cálculos: quociente eleitoral - indica quantos votos são necessários para garantir uma vaga - e o quociente partidário - que define quantas vagas cada partido vai ocupar. Se ainda sobrarem vagas, elas são distribuídas entre os partidos com melhor desempenho. Por fim, assumem os cargos os(as) candidatos(as) mais votados(as) de cada partido.
Para o analista, no sistema proporcional, o que conta primeiro é a votação do partido. “As cadeiras são distribuídas de forma compatível aos votos obtidos por cada legenda, e depois são ocupadas pelos(as) candidatos(as) mais votados(as) dentro de cada partido. Isso garante maior diversidade e representação das minorias no Legislativo”, destaca o analista do Regional baiano.
Ainda de acordo com Barreiros, a coexistência dos dois sistemas reforça o equilíbrio democrático. “ O majoritário privilegia a governabilidade e a legitimidade do vencedor, enquanto o proporcional assegura pluralidade e representatividade no parlamento”, explica.
Nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem em 4 de outubro e, se houver segundo turno, em 25 de outubro, o(a) eleitor(a) vai escolher os(as) representantes para os cargos de presidente da República, governador, senadores, além de deputados federal e estadual.
Pra todos verem: imagem ilustrativa com fundo dividido diagonalmente em duas cores. À esquerda, fundo amarelo com a palavra “Majoritário” em letras grandes e escuras. Abaixo do texto, há a figura estilizada de uma pessoa em tons de amarelo e bege, com barras verdes acima, simbolizando votos concentrados em um único candidato. À direita, fundo azul com a palavra “Proporcional” em letras brancas. Abaixo, aparece outra figura estilizada de pessoa, em tons de azul e bege, com barras verdes distribuídas acima, representando a divisão de votos entre partidos. No canto superior direito, está o logotipo do TRE-BA com o texto “Justiça, Cidadania e Serviço”.

