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Eleitoras e eleitores devem permanecer nas seções somente pelo tempo necessário ao exercício do voto

Orientação é do TRE-BA e está fundamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026; objetivo é evitar aglomerações desnecessárias nas seções eleitorais

Eleitoras e eleitores devem permanecer nas seções somente pelo tempo necessário ao exercício do ...

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta as eleitoras e os eleitores que irão votar neste domingo (25/10), 2º turno das Eleições Gerais 2026, que só é permitido permanecer nas seções eleitorais durante o tempo necessário para o cumprimento do exercício do voto, como determina a Resolução TSE nº 23.751/2026. A medida visa evitar aglomerações desnecessárias nas seções eleitorais. 

Conforme o artigo 181 da Resolução, a eleitora ou o eleitor poderá permanecer no espaço destinado ao voto apenas “durante o tempo necessário à votação, mantendo-se a ordem no local de votação”. No mesmo artigo, a resolução destaca que “somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora as mesárias, os mesários, as candidatas, os candidatos, 1 (uma/um) fiscal e 1 (uma/um) delegada(o) de cada partido político, federação ou coligação”. 

O 2º turno das Eleições Gerais 2026 ocorre em todo o país neste domingo (25/10), das 8h às 17h, conforme determinam os artigos 143 e 144 do Código Eleitoral. Na Bahia, mais de 11,3 milhões deverão ir às urnas.

LC

Pra todos verem: Imagem mostra uma eleitora atrás da cabina de votação exercendo seu voto.