Seu Voto Importa

Tem por objetivo facilitar o exercício do voto, disponibilizando transporte acessível e gratuito para que eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao votar com autonomia e segurança.

Ilustração contendo um eleitor cadeirante, uma van adaptada e a entrada de uma seção eleitoral

Sobre o programa

Seu Voto Importa

O Programa Seu Voto Importa tem por objetivo facilitar o exercício do voto por eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que não disponham de meios próprios para o deslocamento até o seu respectivo local de votação, mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição.
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Por meio do programa, a Justiça Eleitoral da Bahia disponibiliza um mecanismo de cadastro para que as pessoas interessadas possam solicitar o transporte especial para o dia da eleição, observados os critérios de atendimento previstos na regulamentação do programa, a disponibilidade operacional e as condições logísticas de cada município.

Quem pode solicitar?

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que encontrem dificuldade para se deslocar até o local de votação e não disponham de meios próprios. O envio da solicitação não garante, por si só, o deferimento do transporte.
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O programa atende eleitoras e eleitores que se enquadrem nos critérios definidos na regulamentação. As solicitações são avaliadas conforme disponibilidade operacional, condições logísticas locais e regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Cronograma

Fique atento aos prazos e acompanhe as etapas do programa.

04/09/2026

Abertura das inscrições

Início do período para solicitação do transporte.

14/09/2026

Encerramento das inscrições

Final do prazo para envio dos pedidos.

15 a 27/09/2026

Análise das solicitações

Conferência dos pedidos recebidos.

02/10/2026

Divulgação dos resultados

Publicação da relação final.

04/10/2026

Prestação de Serviço - 1º Turno

Atendimento das solicitações deferidas.

05 a 16/10/2026

Confirmação de Interesse para o 2º Turno

Verificação para continuidade do atendimento.

25/10/2026

Prestação de Serviço - 2º Turno

Atendimento das solicitações do segundo turno.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Programa Seu Voto Importa

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o programa.

1O que é o Programa Seu Voto Importa?

O Programa Seu Voto Importa estabelece diretrizes para garantir o exercício do direito de voto de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de outros públicos, entre aqueles que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação. O programa prevê o oferecimento de transporte especial para essas pessoas até seus locais de votação, conforme instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026.

Nesse primeiro ano de implementação do programa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia disponibilizará o serviço apenas em Salvador, oportunidade em que o citado programa irá atuar como um projeto piloto, para que, nos anos seguintes, possa abranger um número maior de beneficiários.

As pessoas interessadas deverão preencher um formulário de cadastro, solicitando o transporte para o dia da eleição, primeiro e/ou segundo turno, se houver, observados os critérios de atendimento previstos na regulamentação do programa e a disponibilidade operacional da Justiça Eleitoral.

Ao analisar os pedidos, serão considerados, entre outros fatores:

  1. O quanto a deficiência ou a dificuldade de locomoção da pessoa limita seus movimentos;
  2. Se existe transporte público acessível e adequado para chegar até o local de votação; e
  3. A distância entre a casa da pessoa e o local onde ela vota.
2Qual é o objetivo do programa?

O programa tem por objetivo facilitar o acesso aos locais de votação para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que essas eleitoras e esses eleitores tenham a oportunidade de exercer seu direito de votar sem obstáculos. As dificuldades podem ocorrer, por exemplo, nos casos em que não existe transporte público acessível do local de residência da eleitora ou do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida até o seu local de votação. A oferta do serviço busca tornar o exercício do direito de voto inclusivo, promovendo igualdade de acesso aos direitos de cidadania para todas as pessoas.

3Quais iniciativas foram empreendidas pelo TRE-BA para realização do projeto?

A Justiça Eleitoral da Bahia, por meio da Comissão responsável pelo gerenciamento do programa no estado, realizou reuniões com cerca de 20 (vinte) órgãos e instituições, até o momento, visando firmar termos de acordo e já tendo sido confirmadas 06 (seis) parcerias.

As medidas estão sendo implementadas em atendimento à Portaria TRE-BA n.° 907/2026, que visa assegurar a adoção das providências necessárias para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.753, de 23 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Seu Voto Importa em nível nacional.

4Quem pode utilizar o transporte oferecido pelo Seu Voto Importa?

O serviço poderá ser utilizado por pessoas com deficiência, ou seja aquelas com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; bem como pelas pessoas com mobilidade reduzida, que são aquelas que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma permanente ou temporária, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção, quando essa condição dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios até o local de votação.

Ao analisar os pedidos, serão considerados, entre outros fatores:

  1. O quanto a deficiência ou a dificuldade de locomoção da pessoa limita seus movimentos;
  2. Se existe transporte público acessível e adequado para chegar até o local de votação; e
  3. A distância entre a casa da pessoa e o local onde ela vota.

Nos casos em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto, a pessoa atendida pelo programa Seu Voto Importa poderá indicar um acompanhante, que também utilizará o transporte no deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.

5Como o TRE-BA disponibilizará o serviço para eleitoras e eleitores?

As pessoas interessadas ou seus representantes devem preencher um formulário de cadastro, solicitando o transporte especial para o dia da eleição.

O TRE-BA verificará se as solicitações atendem aos requisitos do programa e, em caso afirmativo, até 48 horas antes do pleito, encaminhará às pessoas solicitantes as informações sobre a realização do transporte, conforme disponibilidade operacional, condições logísticas locais e regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Deverão ser observadas as datas previstas na regulamentação do programa:

04/09/2026: início do prazo para inscrição no programa e solicitação do transporte.
14/09/2026: último dia para solicitar o serviço.
O resultado das solicitações será comunicado pelo TRE-BA até o dia 02/10/2026.

O serviço será prestado pelo TRE-BA e contará com a participação de outros órgãos públicos e instituições parceiras que contribuirão com a execução do programa através do fornecimento de meios e recursos logísticos para atendimento às solicitações.

6É necessário comprovar a deficiência ou a condição de mobilidade reduzida para solicitar o transporte?

Sim. As pessoas que se inscreverem para atendimento no programa deverão comprovar, através de autodeclaração, a condição de deficiência ou mobilidade reduzida, que impeçam ou dificultem o exercício do direito de voto.

O pedido de fornecimento de transporte especial poderá ser realizado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador.

7O transporte oferecido pelo programa é gratuito?

Sim. O transporte oferecido é totalmente gratuito.

8O acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá utilizar o transporte?

Nos casos em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto, a pessoa atendida pelo programa Seu Voto Importa poderá indicar um acompanhante, que também utilizará o transporte no deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.

A pessoa atendida e o acompanhante indicado utilizarão o mesmo transporte para ida e volta ao local de votação. Caso o acompanhante não vote no mesmo local da pessoa com deficiência, deverá fazê-lo antes ou após o acompanhamento do beneficiário do programa.

9O transporte buscará a eleitora ou o eleitor em sua residência?

O deslocamento ida e volta da pessoa atendida pelo programa será a partir do ponto de embarque acessível a veículos mais próximo de sua residência.

O local do embarque poderá depender das condições de logística do local da residência e também da disponibilidade operacional do serviço.

Todas as pessoas que tiverem a solicitação autorizada receberão informações do TRE-BA sobre o local e o horário em que o transporte estará disponível para o participante e, se for necessário, para o seu acompanhante.

É importante assegurar a participação de todas as pessoas selecionadas, por isso, o TRE-BA adotará todas as medidas para que o transporte seja realizado com a maior tranquilidade e comodidade para as eleitoras e eleitores contemplados(as).

10Como solicitar o transporte do Seu Voto Importa na Bahia?

As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão se inscrever para participar do programa pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/seu-voto-importa.

O pedido de fornecimento de transporte especial poderá ser realizado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador.

11Qual o período para solicitação do serviço?

O serviço deverá ser solicitado entre os dias 4 a 14 de setembro de 2026.

  • 04/09/2026: início do prazo para inscrição no programa e solicitação do transporte.
  • 14/09/2026: último dia para solicitar o serviço.
  • O resultado das solicitações será comunicado pelo TRE-BA até o dia 02/10/2026.
12O serviço será oferecido para toda Bahia?

Nesse primeiro ano de implementação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia disponibilizará o serviço apenas em Salvador.

A partir dos próximos anos eleitorais, há previsão de que o programa seja estendido aos demais municípios baianos.

13O serviço será oferecido para o 1º e 2º turnos?

Sim. O serviço será oferecido para o 1º e para o 2º (se houver).

No entanto, o período de inscrições será exclusivamente de 4 a 14 de setembro de 2026. Portanto, as pessoas interessadas deverão realizar a inscrição nesse período, devendo informar os turnos em que tem interesse no serviço.

14Como o eleitor saberá se a solicitação foi aprovada e quais serão os dados do seu transporte?

A comunicação sobre os resultados da solicitação será realizada por WhatsApp ou pelo endereço de e-mail informado.

15Qual o cronograma do projeto?

O serviço deverá ser solicitado entre os dias 4 a 14 de setembro de 2026.

04/09/2026: início do prazo para inscrição no programa e solicitação do transporte.
14/09/2026: último dia para as pessoas interessadas solicitarem o serviço.
02/10/2026: data em que o TRE-BA comunicará o resultado das solicitações para o serviço de transporte especial do programa Seu Voto Importa.

16Quais são os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo TRE-BA para as Eleições?

Além de oferecer transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o projeto-piloto do programa Seu Voto Importa, previsto para Salvador, o TRE-BA oferece outros recursos para tornar a votação mais acessível e garantir que todas as pessoas possam exercer seu direito de voto.

Confira os outros recursos oferecidos pelo TRE-BA nestas Eleições 2026:

  • Urnas eletrônicas com teclado em Braille e números em alto-relevo, facilitando a votação de pessoas com deficiência visual.
  • Fones de ouvido para pessoas cegas ou com baixa visão, com informações sonoras e voz sintetizada.
  • Tradução em Libras na tela da urna, para ajudar pessoas com deficiência auditiva.
  • Atendimento prioritário para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação, quando necessário.
  • Locais de votação acessíveis, com prioridade para seções no térreo e sem barreiras arquitetônicas, sempre que possível.
  • Cadeiras de rodas, quando disponíveis.
  • Sinalização e orientação para facilitar a circulação e o atendimento nos locais de votação.
  • Coordenadores de acessibilidade nos locais de votação para orientar e ajudar o eleitorado.
  • Possibilidade de escolher ou solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível, dentro das regras da Justiça Eleitoral.

Essas medidas têm como objetivo garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam votar com mais autonomia, segurança e igualdade de condições. Consulte mais informações sobre as medidas de acessibilidade do TRE-BA na Resolução que dispõe sobre atos gerais relacionados à organização e à execução das Eleições Gerais de 2026 no âmbito do Estado da Bahia (Resolução n.º 26, de 10 de julho de 2026).

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