O serviço poderá ser utilizado por pessoas com deficiência, ou seja aquelas com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; bem como pelas pessoas com mobilidade reduzida, que são aquelas que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma permanente ou temporária, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção, quando essa condição dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios até o local de votação.
Ao analisar os pedidos, serão considerados, entre outros fatores:
- O quanto a deficiência ou a dificuldade de locomoção da pessoa limita seus movimentos;
- Se existe transporte público acessível e adequado para chegar até o local de votação; e
- A distância entre a casa da pessoa e o local onde ela vota.
Nos casos em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto, a pessoa atendida pelo programa Seu Voto Importa poderá indicar um acompanhante, que também utilizará o transporte no deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.