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Mais de 49 mil eleitoras e eleitores pediram transferência temporária na Bahia
Os locais de votação atualizados já estão disponíveis para consulta no E-título e Autoatendimento eleitoral
Um total de 49.051 eleitoras e eleitores solicitaram a Transferência Temporária de Eleitorado (TTE), na Bahia, para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026. Os dados foram extraídos do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (01/09). Entre as modalidades de transferência temporária, o voto em trânsito foi responsável pela maior parte das solicitações, com 31.765 pedidos.
Confira aqui o balanço das operações de voto em Trânsito e TTE na Bahia
Também foram registrados pedidos de TTE nas seguintes modalidades: 11.549 de eleitoras e eleitores convocados para trabalhar nas eleições; 3.027 de militares em serviço; 1.629 de presos provisórios; e 865 juízas(es), servidoras(es) e promotoras(es) da Justiça Eleitoral.
O portal apresenta ainda 196 pedidos relacionados à acessibilidade; 11 de indígenas e quilombolas; e nove de pessoas em situação de rua.
Consulta ao local de votação
Desde 1º de setembro (terça-feira), eleitoras e eleitores podem conferir a seção de votação atualizada pelo e-Título ou pela internet no Autoatendimento eleitoral. A consulta permitirá verificar o local para o qual a pessoa foi temporariamente transferida.
Após o período eleitoral, a eleitora ou o eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem.
TTE e voto em trânsito
A TTE é o procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral para permitir que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela de origem, dentro do seu domicílio eleitoral, em razão de situações específicas previstas na legislação.
Já o voto em trânsito é uma das modalidades de TTE e atende às eleitoras e aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
Transferência temporária/voto em trânsito - perguntas e respostas
Nas Eleições Gerais de 2026, quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. As regras estão previstas no artigo 233-A da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.751/2026.
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VG
Pra todos verem: banner em formato horizontal com fundo azul. À esquerda, em destaque, há três faixas laranja com o texto em branco: "Transferência Temporária de Eleitora ou Eleitor". À direita, aparece o contorno do mapa da Bahia em branco, com marcadores de localização e linhas pontilhadas indicando deslocamentos entre diferentes regiões do estado. No canto inferior esquerdo, estão as marcas das Eleições 2026, do TRE-BA e a assinatura "Justiça, Cidadania e Serviço", todas em branco. O design utiliza cores azul, branco e laranja para destacar a informação.