Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica define cronograma dos trabalhos

Cabe à comissão auditar 15 seções eleitorais, escolhidas mediante sorteio realizado na véspera do pleito

Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica define cronograma dos trabalhos

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, nesta quarta-feira (21/10), na sala de sessões do Tribunal, a primeira reunião de planejamento e definição dos trabalhos. Na ocasião, foram discutidas questões relacionadas à preparação do ambiente de votação e apuração; convocação das entidades para acompanhar a votação; simulação dos procedimentos; transporte e sorteio das urnas eletrônicas a serem auditadas.

À comissão cabe auditar 15 seções eleitorais, escolhidas mediante sorteio realizado na véspera do pleito, sendo as cinco primeiras urnas sorteadas submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e as demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas. As atribuições da comissão estão disciplinadas na Resolução TSE nº 23.603/2019 e na Resolução TRE-BA nº 35/2020.

A comissão é presidida pelo juiz de Direito Roberto José Lima Costa e tem como membros os servidores Arnaldo Torres da Silva; Antônio Gomes Rolemberg; Vanessa Rosa Moreira Silva; Ricardo Mota Mascarenhas; Tânia Regina Marques Silva; Josafá da Silva Coelho e Andréa Fabiana de Medeiros Pereira.

De acordo com o presidente da comissão, juiz Roberto José Lima Costa, a votação eletrônica (votação paralela) visa atestar a confiabilidade da urna. “O que se objetiva com esse trabalho é dar maior publicidade possível à auditagem. É também uma forma de se confirmar e deixar bastante transparente para toda a sociedade o nível de segurança e a credibilidade que deve ser dada a esse sistema eficiente e eficaz de votação”.

Em Salvador, a ação ocorre no mesmo dia das eleições: em 15 de novembro, para o primeiro turno, e 29 de novembro, nos locais onde houver segundo turno. Essa votação pode ser acompanhada por representantes de partidos políticos, coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, profissionais da imprensa.

As urnas eletrônicas (UEs) que farão parte da votação paralela são escolhidas mediante sorteio que ocorre na véspera do pleito, 14 de novembro.

Como funciona a votação paralela 

A auditoria a ser realizada nas urnas eletrônicas funciona da seguinte forma: para o procedimento, será registrado voto – do mesmo modo que é feito na votação oficial – em cada uma das urnas sorteadas. Os mesmos votos gravados nas urnas eletrônicas deverão também ser anotados em cédulas de papel e depositados em urnas de lona. Ao final da votação é feito um comparativo entre os votos registrados em papel e aqueles digitados nas urnas eletrônicas. Os dados deverão coincidir.  Todo o procedimento é  filmado pela Justiça Eleitoral.

TF

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