TRE-BA nega recurso à pré-candidata multada por propaganda antecipada

Prefeita pré-candidata à reeleição foi multada em 10 mil reais. Ainda cabe recurso

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou recurso interposto pela prefeita da cidade de Sítio do Mato, Sofia Marcia Nunes Gonçalves, que é pré-candidata à reeleição, em face de Sentença proferida pelo Juízo da 071ª ZE/BA que, julgando procedente Representação Eleitoral, condenou a recorrente ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida em evento para entrega de ambulância, na primeira quinzena do mês de julho deste ano. 

O juiz relator, Freddy Pitta Lima, em seu voto declara que “do exame cauteloso dos autos e de todo o acervo probatório nele existente, verifico que a decisão zonal não merece reforma, uma vez que restou demonstrado o manifesto caráter eleitoral da propaganda guerreada, com vistas a ‘queimar’ a largada da campanha eleitoral da Recorrente à reeleição ao cargo de Prefeito nas eleições que se aproximam. Cumpre ressaltar que a defesa esposada pela recorrente contesta a existência de propaganda eleitoral antecipada ante a ausência de pedido explícito de voto e ou menção à pretensa candidatura; contesta a respectiva presença no ato; aduz ausência de provas a ensejar a ilicitude analisada, dentre outras assertivas. Todavia, em nenhum momento, nega a condição de ser pré-candidata ao cargo de prefeito (reeleição). O que, no entender deste relator, deixa indene de dúvidas tal premissa”. 

O voto do relator, negando provimento ao recorrente, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

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