Grupo de Trabalho Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade
Grupo de Trabalho constituído pela Portaria TRE/BA nº 207, de 17-03-2025, onde estabelece objetivo, composição e competências.
Coordenadora
Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI).
Gerente
Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC)
Membros
Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os (as) seguintes servidores (as), os quais representarão as suas respectivas áreas:
I - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
II - Titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);
III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
V - Oficial de Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
VI - Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (SJU);
VII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 4º A presidência da comissão caberá ao (a) titular da ASRI e ao titular da COMAP, secretariar os trabalhos e substituir o (a) presidente nos afastamentos legais.
Parágrafo único. Ao (à) presidente da comissão caberá coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho.
Art. 5º Para consecução do objeto desta portaria consistem as principais atividades do grupo de trabalho:
I - direcionamento dos trabalhos, acompanhamento das iniciativas e manutenção de tratativas com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ;
II - elaboração de projeto tático-operacional na forma fixada pela Portaria TRE/BA n. 344/2019 para cada eixo previsto no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, sob a gerência da ASSINC;
III - condensação das informações e resultados, visando à elaboração, e encaminhamento à Presidência, de relatórios até o 5º dia útil do mês de junho e o 5º dia útil do mês de dezembro, para análise e remessa ao CNJ.
Art. 6º Compete ao grupo de trabalho, ainda:
I - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte;
II - realizar reuniões, no mínimo, bimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros, submetida imediatamente à apreciação da Presidência;
III - apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do I
ATAS
2025
Ata Reunião para dia 25/11/2025
Ata Reunião para dia 18/11/2025
Ata Reunião para dia 27/05/2025
Ata Reunião para dia 05/05/2025
Ata Reunião para dia 24/04/2025
PAUTAS
Pauta Reunião para dia 25/11/2025
Pauta Reunião para dia 18/11/2025
Pauta Reunião para dia 27/05/2025

