Grupo de Trabalho Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade

Grupo de Trabalho constituído pela Portaria TRE/BA nº 207, de 17-03-2025, onde estabelece objetivo, composição e competências.

Coordenadora

Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI).

Gerente

Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC)

Membros

Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os (as) seguintes servidores (as), os quais representarão as suas respectivas áreas:

I - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);

II - Titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);

III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);

IV - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

V - Oficial de Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

VI - Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (SJU);

VII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 4º A presidência da comissão caberá ao (a) titular da ASRI e ao titular da COMAP, secretariar os trabalhos e substituir o (a) presidente nos afastamentos legais.

Parágrafo único. Ao (à) presidente da comissão caberá coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho.

Art. 5º Para consecução do objeto desta portaria consistem as principais atividades do grupo de trabalho:

I - direcionamento dos trabalhos, acompanhamento das iniciativas e manutenção de tratativas com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ;

II - elaboração de projeto tático-operacional na forma fixada pela Portaria TRE/BA n. 344/2019 para cada eixo previsto no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, sob a gerência da ASSINC;

III - condensação das informações e resultados, visando à elaboração, e encaminhamento à Presidência, de relatórios até o 5º dia útil do mês de junho e o 5º dia útil do mês de dezembro, para análise e remessa ao CNJ.

Art. 6º Compete ao grupo de trabalho, ainda:

I - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte;

II - realizar reuniões, no mínimo, bimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros, submetida imediatamente à apreciação da Presidência;

III - apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do I

Acordo de Cooperação Técnica

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