Regularização do título, Biometria e Lei Seca


1) Em razão do serviço militar obrigatório (conscritos) ou a sua recusa ou de prestação alternativa;

2) Condenação criminal transitada em julgado;

3) Condenação por improbidade administrativa.

Amparo legal:
 - Res. TSE nº 23.659/2021, art. 20, II, a e b. e art.35, §1º.


Unidade responsável pela informação:
 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

1) Em razão do serviço militar obrigatório ou sua recusa e de prestação alternativa

Para regularizar o título que permanecer suspenso após o cumprimento integral do serviço militar obrigatório ou de prestação alternativa, o eleitor deverá apresentar original e cópia de um dos documentos abaixo relacionados em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição:

  • certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
  • certificado de isenção;
  • certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório;
  • certificado de conclusão do curso de formação de sargentos;
  • certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.

OBS.: Consideram conscritos, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.


2) Em razão de condenação criminal transitada em julgado

O eleitor deverá apresentar original e cópia de um dos documentos abaixo relacionados em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição:

  • Sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos.


3) Condenação por improbidade administrativa

Em caso de suspensão decorrente de condenação por improbidade administrativa, não há necessidade de apresentação de documentação complementar, uma vez que o controle da extinção da suspensão é realizado pelo Cartório Eleitoral.

Informações Adicionais:

Caso a Justiça Eleitoral não receba a comunicação de extinção de punibilidade ou do término do serviço militar obrigatório pelo Sistema INFODIP, a eleitora ou o eleitor poderá comparecer ao cartório com a documentação comprobatória da extinção da punibilidade ou término do serviço militar.

É recomendável que a interessada ou o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para verificar a situação da sua inscrição.

Amparo legal:
 - Res. TSE nº 23.659/2021, art. 20, II, a e b. e art.35, §1º.


Unidade responsável pela informação:
 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

  • Ausência às urnas em 3 eleições consecutivas (cada turno é considerado eleição), sem a apresentação de justificativa ou respectivo pagamento da multa;
  • não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota;
  • informação equivocada de falecimento prestada pelo cartório de registro civil;
  • cancelamento automático pelo sistema (sem decisão do juiz eleitoral) por duplicidade/pluralidade de inscrições.

OBS.: - Todos os casos acima são passíveis de regularização;
          - O cancelamento por decisão judicial não é passível de regularização. Neste caso, deve ser feita nova inscrição (novo nº de título).


Amparo legal:

 - Res. TSE nº 23.659/2021, art. 26.


Unidade responsável pela informação:

 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

Ter título eleitoral em situação cancelado, exceto cancelamento por decisão judicial.

Neste caso deve ser realizada nova inscrição eleitoral, o que gerará, automaticamente, novo nº de título.

Amparo legal:

 - Res. TSE nº 23.659/2021.

Unidade responsável pela informação:

CRE/BA

Presencialmente

  • comparecer a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral no seu município/Zona Eleitoral (no caso de re;
  • solicitar revisão ou transferência (este último tipo, para o caso dos eleitores que queiram mudar o município de votação, e deve ser solicitado no município de destino).

OBS.: - Os documentos necessários estão relacionados na Seção "I - Titulo eleitoral e Voto", Revisão ou Transferência;
           - Os locais de atendimento encontra-se através do endereço https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/servicos-horarios-e-locais/servicos-horarios-e-locais.

Virtualmente

OBS.: - Em ambos os casos, presencial ou virtual, deve-se apresentar comprovante de pagamento de eventual multa eleitoral. É possível consultar a existência de multa eleitoral em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ (opção Débito Eleitoral);

           - Os eleitores que ainda não coletaram a biometria, mesmo iniciando o requerimento pelo Título Net, deverão comparecer até 30 dias após a data do requerimento, para coletar os dados biométricos;
           - Os títulos cancelados por decisão judicial não são passíveis de regularização, devendo ser solicitada nova inscrição (gerará novo nº de título eleitoral).

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e ausências aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) podem ser consultadas e pagas pelo serviço Multa Eleitoral:

Virtualmente

 1) Pelo Autoatendimento Eleitoral:

Basta acessar o site do TRE/BA, no bloco "Serviços" clicar no link "Autoatendimento Eleitoral" ou diretamente no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ (opção "Débito Eleitoral") e consultar a existência de multa, emitir a guia, se houver, e pagar.

O pagamento da multa será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga via pix ou cartão de crédito (PagTesouro) ou nas agências do Banco do Brasil, quando o valor não for superior a 50 reais (se superior, em qualquer agência bancária).

 2) Pelo aplicativo e-Título:

O aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS), também gera a guia de multa (GRU).

Presencialmente

O eleitor também poderá se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral ou posto de atendimento e solicitar a emissão da guia de pagamento da multa.

 OBS.: - O valor da multa por ausência às urnas é de R$ 3,51 por turno de cada eleição;

            - O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais é determinado pelo juiz eleitoral da zona de cada mesário, em processo administrativo próprio.


Unidade responsável pela informação:
 - Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE)

Presencialmente

Nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Zona do eleitor ou para a qual queira transferir (cartório eleitoral, postos nos SAC ou na unidade de atendimento do seu município, onde houver).

Virtualmente

Apesar de o eleitor poder solicitar o 1º título, revisão e transferência por meio do sistema de autoatendimento do eleitor, Título Net, a coleta dos dados biométricos deve ser feita presencialmente. Após fazer o requerimento pelo Título Net, o(a) eleitor(a) tem 30 dias para comparecer em um posto de atendimento do TRE-BA no seu município, para fazer a coleta.

Documentação

A eleitora ou o eleitor deverá portar/juntar os documentos listados nos tópicos referentes a alistamento, transferência ou revisão, conforme o caso.

OBS.: O atendimento presencial pode ser agendado, conforme horário e dia de sua preferência.

Atenção!

Para que a foto faça a leitura das medidas faciais, o eleitor deve, no momento da coleta, retirar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.


Unidade responsável pela informação:
 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

É possível que, para inibir a violência e a perturbação da ordem pública nos locais de votação, a Secretaria Estadual de Segurança Pública publique decreto ou portaria instituindo a proibição do consumo e/ou comercialização de bebidas alcoólicas no dia da Eleição.

Em alguns Estados pode haver a emissão de tais portarias pelos próprios Tribunais Regionais Eleitorais ou Juízes Eleitorais dos Municípios, no período eleitoral.

Em todo caso, cabe ao eleitor verificar se foi emitido decreto ou portaria neste sentido em seu Estado ou em seu município.


Unidade responsável pela informação:
- Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE)

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