Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 546, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre o registro, controle, consulta, empréstimo, responsabilidade do usuário, descarte de obras que compõem o acervo deste Tribunal, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro;
Considerando que a Biblioteca deste Regional é aberta ao público em geral, sem distinção, no horário de seu funcionamento, conforme o disposto no item 2.1.1, do Manual SIAFI;
Considerando as disposições referentes à classificação de material bibliográfico, que estabelecem que os livros devam ser registrados como “Material de Consumo” e controlados como “Material de Uso Duradouro”, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; instruções do Manual SIAFI; e na Norma de Execução n. 4, de 31 de outubro de 1997, do Manual SIAFI;
Considerando que a responsabilidade de conservação de material incumbe a qualquer servidor público, independentemente de estar sob sua guarda, conforme item 10 da Instrução Normativa SEDAP nº 205, de oito de abril de 1988;
Considerando que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições e que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, conforme os arts. 121 e 122, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando que compete à Seção de Biblioteca, Informação e Memória, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa, o empréstimo de material bibliográfico;
Considerando ainda a necessidade de definir procedimentos referentes ao registro, controle, consulta, empréstimo e descarte de publicações, para utilização no âmbito deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO que a Biblioteca deste Regional é aberta ao público em geral, sem distinção, no horário de seu funcionamento, conforme o disposto no item 2.1.1, do Manual SIAFI; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO as disposições referentes à classificação de material bibliográfico, que estabelecem que os livros devem ser registrados como "Material de Consumo" e controlados como "Material de Uso Duradouro", conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; instruções do Manual SIAFI e na Norma de Execução n. 4, de 31 de outubro de 1997, do Manual SIAFI; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO que a responsabilidade de conservação de material incumbe a qualquer servidor público, independentemente de estar sob sua guarda, conforme item 10 da Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições e que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, conforme os arts. 121 e 122, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO que compete à Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa, o empréstimo de material bibliográfico; (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CONSIDERANDO ainda a necessidade de definir procedimentos referentes ao registro, controle, consulta, empréstimo e descarte de publicações, para utilização no âmbito deste Tribunal, (Redação dada pela Portaria 10/2019)
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA BIBLIOTECA DESª. RUTH PONDÉ LUZ
Art. 1º O registro, o controle, a consulta, o empréstimo, a responsabilidade e o descarte do material que compõe o acervo da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica declarada como pública a Biblioteca Desembargadora Ruth Pondé Luz, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa.
Art. 2º Fica declarada como pública a Biblioteca Desembargadora Ruth Pondé Luz, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória, da Secretaria de Gestão Administrativa. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E CONTROLE DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 3º A aquisição de materiais bibliográficos para o acervo da Biblioteca Desª. Ruth Pondé Luz deve ser registrada na natureza de despesa 339030 – Material de Consumo.
§ 1º Compete à Seção de Gestão do Almoxarifado (SEGEA), em conjunto com o fiscal do contrato, o recebimento e a conferência das obras bibliográficas adquiridas, nos termos do disposto no art. 56, IX do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal, sem prejuízo de realização de nova verificação pela Seção de Biblioteca, Informação e Memória (SEBLIM).
§ 1º Compete à Seção de Gestão do Almoxarifado (SEGEA), em conjunto com o fiscal do contrato, o recebimento e a conferência das obras bibliográficas adquiridas, nos termos do disposto no art. 53, IX do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, sem prejuízo de realização de nova verificação pela Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória (SEIBLIM). (Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 2º O controle patrimonial dos livros deverá ser simplificado, via relação do material e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.
§ 3º As obras raras, livros histórico/artísticos e livros de alto custo de reposição serão adquiridos na forma do caput, reclassificados para a conta Coleções e Materiais Bibliográficos, devendo ser observadas as mesmas regras e procedimentos de controle patrimonial de material permanente.
§ 4º O saldo da conta Coleções e Materiais Bibliográficos deverá ser transferido para a conta Material de Uso Duradouro e controlado na forma do disposto no §2º.
§ 5º O atendimento ao público da Biblioteca poderá ser suspenso, por até 03 (três) dias durante cada ano, para conferência e registro dos livros em sistema próprio da unidade.
CAPÍTULO III
DA CONSULTA
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 4º A Seção de Biblioteca, Informação e Memória (SEBLIM), integrante da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória (COGED), atenderá à consulta de membro do Tribunal, juiz e promotor eleitoral, Procurador Regional Eleitoral, servidor ativo e inativo do Tribunal, servidor da Procuradoria Regional Eleitoral, bem como estagiário e requisitado, além de outras Bibliotecas, inclusive as participantes da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), e o público em geral.
Art. 4º A Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória (SEIBLIM), integrante da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED), atenderá a consulta de membro do Tribunal, juiz e promotor eleitoral, Procurador Regional Eleitoral, servidor ativo do Tribunal, servidor da Procuradoria Regional Eleitoral, bem como os demais usuários elencados no § 1º do artigo 11, além de outras Bibliotecas, inclusive as participantes da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) e o público em geral. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 5º A consulta pode ser feita pessoalmente, por telefone, fax, email e por meio da intranet ou internet, acessando o acervo pela REJE.
Art. 6º O funcionamento da Biblioteca para atendimento externo obedecerá ao horário de expediente do Tribunal, encerrando uma hora antes para a realização de atividade interna.
Seção II
Dos Procedimentos
Art. 7º Incumbe ao servidor lotado na SEBLIM auxiliar o usuário na busca de informação e orientá-lo na pesquisa. Parágrafo único. Caso o acervo da REJE não atenda à necessidade do usuário, este será informado sobre a existência de outros centros onde possa obter o item solicitado, facultando-lhe sugerir a aquisição de publicações para atualização do acervo.
Art. 7º Incumbe ao servidor lotado na SEIBLIM auxiliar o usuário na busca de informação e orientá-lo na pesquisa.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 8º O acesso ao acervo é livre, podendo o usuário, após a sua identificação em registro próprio, solicitar o documento ao servidor ou buscá-lo diretamente nas estantes.
Art. 9º A consulta será realizada em área reservada para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de retirada do material para reprografia, nos termos do art. 46, II, da Lei nº 9.610/98.
§ 1º O material consultado pelo usuário deverá ser devolvido ao servidor para verificação e baixa no registro de que trata o art. 8º.
§ 2º A recolocação nas estantes do material consultado pelo usuário deverá ser feita, sempre, por servidor da SEBLIM.
§ 2º a recolocação nas estantes do material consultado pelo usuário deverá ser feita, sempre, por servidor da SEIBLIM. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 10. Nenhuma publicação poderá ser retirada da SEBLIM sem o respectivo registro de saída.
Art. 10. Nenhuma publicação poderá ser retirada da SEIBLIM sem o respectivo registro de saída. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 11. O empréstimo é franqueado ao usuário interno e a outras Bibliotecas, exclusivamente.
§ 1º São considerados usuários internos os membros do Tribunal Regional Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, Procurador Regional Eleitoral, servidores da Procuradoria Regional Eleitoral e servidores ativos do Tribunal.
§ 1º São considerados usuários internos: (Redação dada pela Portaria 10/2019)
I- os membros da Corte;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
II- o Procurador Regional Eleitoral e servidores da Procuradoria Regional Eleitoral;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
III- os juízes e os promotores eleitorais;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
IV- os servidores ativos do Tribunal, os removidos, os cedidos e os ocupantes de cargo em comissão;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
V- os requisitados e os terceirizados;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
VI -os estagiários.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 2º Caso o acervo da Seção não atenda às necessidades do usuário interno, a SEBLIM poderá solicitar empréstimo às demais Bibliotecas participantes da REJE ou a outras bibliotecas jurídicas de Salvador.
§ 2º Caso o acervo da Seção não atenda às necessidades do usuário interno, a SEIBLIM poderá solicitar empréstimo às demais Bibliotecas participantes da REJE ou a outras bibliotecas jurídicas de Salvador. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 12. O empréstimo é pessoal e intransferível, ficando o usuário responsável pela conservação e guarda do material.
Seção II
Da Inscrição
Art. 13. O usuário interno deverá proceder à inscrição junto à SEBLIM, mediante apresentação do crachá ou da carteira funcional, fornecendo os dados necessários ao cadastro.
Art. 13. O usuário interno deverá proceder à inscrição junto à SEIBLIM, mediante apresentação do crachá ou da carteira funcional, fornecendo os dados necessários ao cadastro.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
Parágrafo único. O usuário deverá comunicar à SEBLIM qualquer mudança relativa a dados pessoais, para atualização do seu cadastro.
Parágrafo único. O usuário deverá comunicar à SEIBLIM qualquer mudança relativa a dados pessoais, para atualização do seu cadastro. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Seção III
Dos Procedimentos
Art. 14. O empréstimo será feito na presença do solicitante, pelo prazo de oito dias corridos, renovável por igual período através da REJE ou, persistindo a necessidade, pessoalmente na SEBLIM, desde que a obra não esteja reservada para outro leitor.
Art. 14. O empréstimo será feito na presença do solicitante, pelo prazo de oito dias corridos, renovável por igual período através da REJE ou, persistindo a necessidade, pessoalmente na SEIBLIM, desde que a obra não esteja reservada para outro leitor. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 1º Em se tratando de servidor lotado em cartório de zona eleitoral do interior, o prazo de empréstimo é de quinze dias corridos, devendo o usuário solicitar por e-mail a(s) obra(s) do seu interesse, e enviar à SEBLIM recibo de empréstimo emitido pelo sistema, constando sua assinatura.
§ 2º Poderão ser tomadas até cinco obras por vez.
§ 3º Ressalvados os casos de comprovada necessidade de serviço, os jornais e os multimeios devem ser consultados, exclusivamente nas dependências da SEBLIM, sem prejuízo do empréstimo de edições anteriores de diários oficiais e de jornais de circulação diária.
§ 4º Os multimeios devem ser consultados em terminal de microcomputador instalado na SEBLIM.
§ 5º Havendo interesse, o usuário deverá solicitar ao servidor responsável pelo empréstimo, cópia dos multimeios consultados, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, trazendo a mídia para gravação, que será realizada na SEBLIM.
§ 1º Em se tratando de servidor lotado em cartório de zona eleitoral do interior, o prazo de empréstimo é de quinze dias corridos, devendo o usuário solicitar por e-mail a(s) obra(s) do seu interesse, e enviar à SEIBLIM recibo de empréstimo emitido pelo sistema, constando sua assinatura.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 2º O empréstimo limita-se a cinco obras para os usuários dos incisos I ao IV e a duas obras para os constantes dos incisos V e VI, do artigo 11.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 3º Ressalvados os casos de comprovada necessidade de serviço, os jornais e os multimeios devem ser consultados, exclusivamente, nas dependências da SEIBLIM, sem prejuízo do empréstimo de edições anteriores de diários oficiais e de jornais de circulação diária.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 4º Os multimeios devem ser consultados em terminal de microcomputador instalado na SEIBLIM.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 5º Havendo interesse, o usuário deverá solicitar ao servidor responsável pelo empréstimo, cópia dos multimeios consultados, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, trazendo a mídia para gravação, que será realizada na SEIBLIM.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 15. As publicações não disponíveis para empréstimo, especificadas no § 3º do art. 14, só poderão ser retiradas exclusivamente para reprodução no serviço de Reprografia e Mecanografia deste Tribunal, devendo ser devolvidas logo em seguida.
Art. 16. O usuário poderá reservar até cinco publicações por vez.
Art. 16. A reserva de publicações limita-se ao quantitativo previsto no artigo 14, § 2º. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 17. O usuário somente poderá efetuar novo empréstimo cumprindo o prazo de devolução da obra.
Art. 18. O servidor encarregado do empréstimo procederá, na presença do usuário, ao exame da obra antes da sua entrega e no momento da sua devolução à Biblioteca, sem prejuízo de vistoria posterior mais detalhada.
Art. 19. O empréstimo solicitado por outras Bibliotecas será feito mediante e-mail ou ofício, pelo prazo de oito dias corridos, na hipótese de haver mais de um exemplar da publicação.
Seção IV
Do Empréstimo Especial
Art. 20. O empréstimo de publicações indispensáveis à execução dos serviços da Secretaria e dos cartórios das zonas eleitorais da Capital, pelo tempo que durar a realização da atividade que o originou, será denominado de empréstimo especial.
Art. 21. O empréstimo destinado às unidades interessadas na aquisição de assinaturas de periódicos específicos se dará mediante solicitação à SEBLIM, sendo encaminhadas diretamente ao setor requisitante após o devido registro.
Art. 21. O empréstimo destinado às unidades interessadas na aquisição de assinaturas de periódicos específicos se dará mediante solicitação à SEIBLIM, sendo encaminhadas diretamente ao setor requisitante após o devido registro. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 22. As publicações deverão ser solicitadas por e-mail, encaminhado pelo respectivo titular da unidade interessada, especificando a atividade para a qual servirá de apoio.
Art. 23. O empréstimo especial será lançado no sistema de gerenciamento eletrônico da SEBLIM.
Art. 23. O empréstimo especial será lançado no sistema de gerenciamento eletrônico da SEIBLIM. (Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 24. A unidade interessada no empréstimo especial será responsável, temporariamente, pela guarda e conservação do livro, mediante assinatura do recibo de empréstimo emitido pelo sistema.
Art. 25. O livro deverá ser devolvido à SEBLIM:
Art. 25. O livro deverá ser devolvido à SEIBLIM;(Redação dada pela Portaria 10/2019)
I – por ocasião do término da atividade que motivou seu empréstimo;
II – por ocasião do inventário anual.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
Art. 26. Cabe ao usuário zelar pela integridade e conservação do acervo, responsabilizando-se por eventuais danos causados ao material em seu poder, bem como cumprir o prazo estabelecido para devolução das publicações emprestadas.
Art. 27. Em caso de extravio ou danos à obra, o usuário deverá repor um exemplar igual ou, no caso de estar esgotada, outra obra indicada pela SEBLIM, de valor semelhante.
Art. 27. Em caso de extravio ou danos à obra, o usuário deverá repor um exemplar igual ou, no caso de estar esgotada, outra obra indicada pela SEIBLIM, de valor semelhante.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 28. É vedado fazer anotação, riscar, inclusive com marca-texto e dobrar páginas de qualquer publicação.
Parágrafo único. A não observância do contido no caput deste artigo obrigará o usuário à imediata reposição prevista no art. 27.
Art. 29. O usuário que não providenciar a devolução da obra no prazo de que trata o caput do art. 14 e §1º, ficará automaticamente impedido de efetuar novos empréstimos, renovações e reservas, até que proceda à restituição.
§ 1º Após o transcurso de sete dias corridos da data estabelecida para a devolução, será expedida comunicação escrita ao usuário para que, no prazo de quarenta e oito horas, promova a entrega da obra, sob pena de suspensão de novos empréstimos.
§ 2º Findo o prazo de quarenta e oito horas sem que seja restituída a obra, a Chefia da Seção de Biblioteca, Informação e Memória lavrará termo de ocorrência, contendo o nome do usuário, o material emprestado e o período em atraso, e o encaminhará à DiretoriaGeral, por intermédio da COGED – Secretaria de Gestão Administrativa, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º Findo o prazo de quarenta e oito horas sem que seja restituída a obra, a Chefia da Seção de Gestão da Informação, Biblioteca e Memória lavrará termo de ocorrência, contendo o nome do usuário, o material emprestado, o período em atraso, e o encaminhará à Diretoria-Geral, por intermédio da COGED Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória/SGA, para adoção das providências cabíveis.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 3º A suspensão de que trata o parágrafo primeiro será pelo prazo de trinta dias corridos, contados da data da efetiva devolução.
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, a informação referente ao prazo de devolução será obtida em consulta ao banco de dados do sistema de gerenciamento eletrônico da SEBLIM.
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, a informação referente ao prazo de devolução será obtida em consulta ao banco de dados do sistema de gerenciamento eletrônico da SEIBLIM.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
CAPÍTULO VI
DO DESCARTE DE OBRAS
Art. 30. O material bibliográfico e/ou eletrônico é descartado quando retirado do acervo e encaminhado para doação ou eliminação, após análise quanto à obsolescência, inadequação, duplicidade e mau estado de conservação.
§ 1º Consideram-se obsoletas as obras com conteúdos ultrapassados por edições atualizadas e sem aplicação prática.
§ 2º Consideram-se inadequadas as obras cujos conteúdos não interessem mais aos usuários.
§ 3º Consideram-se duplicatas aquelas obras cuja demanda não justifique a manutenção de elevado número de exemplares por título.
§ 4º Consideram-se inservíveis as obras sujas, infectadas por fungos, mofo ou bactérias, deterioradas ou danificadas, e inapropriadas para procedimentos de higienização e restauração.
Art. 31. Deverá ser descartado anualmente o material inservível para melhor utilização do espaço e atendimento adequado dos usuários.
Art. 32. Para descarte do material bibliográfico e/ou eletrônico, é necessário dar baixa nos tombamentos porventura existentes, bem como nos registros da base de dados.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. No caso de desligamento de servidor ativo, a Coordenadoria de Pessoal (COPES) comunicará à SEBLIM, e solicitará a emissão de documento de quitação de empréstimo.
Art. 33. No caso de desligamento de servidor ativo e de requisitado, a Coordenadoria de Pessoal (COPES) solicitará a emissão de documento de quitação de empréstimo.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 1º Quanto ao desligamento de estagiário, a quitação será solicitada pela Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE).(Redação dada pela Portaria 10/2019)
§ 2º Em se tratando de desligamento de terceirizado, a quitação será solicitada pelo fiscal de contrato.(Redação dada pela Portaria 10/2019)
Art. 34. Fica revogada a Portaria nº 80, de 11 de fevereiro de 2008.
Salvador, 2 de agosto de 2013 .
ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 140, de 06/08/2013, p.3.