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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 401, DE 27 DEJULHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 78, DE 03 DE MARÇO DE 2023)

Institui o processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes insculpidos na Resolução Administrativa do TRE-BA n.º 17, de 13 de junho de 2018, que institui o Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. O propósito deste processo é o aprimoramento da estrutura de Governança e Gestão de TIC neste Tribunal.

Art. 2º Para efeito desta Portaria considera-se:

I- Governança no setor público: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II- Gestão: conjunto de atividades de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de atividades em consonância com a direção definida pela governança a fim de atingir os objetivos corporativos;

III. Estratégia: plano geral de desenvolvimento de uma organização que descreve o uso eficaz de recursos para apoiá-la em suas atividades futuras, envolvendo o estabelecimento de objetivos, metas e propostas de iniciativas;

IV. Balanced Scorecard (BSC): metodologia utilizada em planejamento estratégico, desenvolvida pelos americanos Kaplan e Norton, que visa decompor a estratégia em objetivos, indicadores, metas e iniciativas, tendo por base as relações de causa e efeito, estando estruturada em quatro dimensões ou perspectivas, a financeira, os clientes, os processos internos, o aprendizado e o crescimento;

V- BSC de TIC: BSC aplicado no planejamento estratégico da área de TIC, possui como dimensões a contribuição para o negócio; a orientação ao cliente; a excelência operacional; e a orientação ao futuro.

VI-Objectives and Key Results (OKR): é um modelo de gestão ágil de desempenho que foi definido pela Resolução CNJ n.º 370/2021 como o instrumento de gestão a ser utilizado pela ENTIC-JUD. Trata-se de uma fórmula de dois componentes: os objetivos (O) da organização e os Resultados-chave (KR), que levarão a organização até esses objetivos; (Incluído pela Portaria 435/2021)

VII- Key Performance Indicators (KPI): são indicadores de desempenho utilizados para monitorar processos de trabalho e medir resultados, possibilitando a avaliação do processo de gestão. (Incluído pela Portaria 435/2021)

Art. 3º O processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC terá os seguintes objetivos:

I. Elaborar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) e seus indicadores;

I-Promover o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), bem como do Plano Estratégico Institucional no âmbito da área de TIC do Tribunal; (Redação dada pela Portaria 435/2021).

II. Elaborar o Plano Diretor de TIC (PDTIC) com as respectivas ações e planejamento orçamentário.

II-Elaborar o Plano Diretor de TIC (PDTIC) com as respectivas ações e indicadores de resultado. (Redação dada pela Portaria 435/2021).

Art. 4º O papel de Dono do Processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será exercido pelo titular da Secretaria de Tecnologia de Informação, possuindo as seguintes atribuições:

"Art. 4º O papel de Dono do Processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será exercido pelo titular da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, possuindo as seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria 435/2021).

I. Assegurar que o processo seja realizado conforme o padrão acordado e documentado e que atenda aos objetivos do processo;

II. Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III. Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV. Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V. Auditar periodicamente o processo;

VI. Comunicar informações ou alterações no processo;

VII. Fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII. Assegurar que o pessoal está capacitado para seus papéis no processo;

IX. Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

Art. 5° O papel de Gerente do processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC será exercido pelo titular do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, possuindo as seguintes atribuições:

"Art. 5° O papel de Gerente do processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC será exercido pelo titular da Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, possuindo as seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria 435/2021).

I. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

II. Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;

III. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV. Designar pessoas para papéis requeridos;

V. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI- Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII. Realizar melhorias na implantação do processo;

Art. 6º O processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC subdivide-se em subprocesso de Planejamento Estratégico e subprocesso de Planejamento Tático Operacional.

§ 1º As atividades-chave do subprocesso de Planejamento Estratégico são:

I. Coletar informações para subsidiar a elaboração do planejamento;

II. Definir ou analisar Missão, Visão, Valores do TRE e da TI;

II - Definir ou analisar Missão, Visão, Valores do TRE e de TIC; (Redação dada pela Portaria 435/2021)

III. Avaliar capacidade;

IV. Analisar ambientes interno e externo;

V. Analisar macroprocessos;

VI. Analisar indicadores e metas;

VII. Analisar o Plano Estratégico Institucional;

VIII. Elaborar Balance Scorecard (BSC) de TIC;

IX. Definir ações e indicadores estratégicos;

X. Elaborar mapa estratégico de TIC;

XI. Elaborar e submeter à aprovação o Plano Estratégico de TIC (PETIC); (Revogado pela Portaria 435/2021 )

XII. Publicar o Plano Estratégico de TIC (PETIC); (Revogado pela Portaria 435/2021 )

XIII. Acompanhar, durante toda sua vigência, a execução do Plano Estratégico de TIC (PETIC).

XIII. Acompanhar, durante toda sua vigência, a execução da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). (Redação dada pela Portaria 435/2021)

§ 2º As atividades-chave do subprocesso de Planejamento Tático Operacional são:

I. Elaborar PDTIC ou analisar resultados do PDTI anterior; 

I - Elaborar e submeter à aprovação do CGovTIC o Plano Diretor de TIC (PDTIC); (Redação dada pela Portaria 670/2022)

II. Analisar o referencial estratégico de TIC;

III. Analisar a organização da TIC;

IV. Realizar Análise SWOT da TIC;

V. Estimar a capacidade da execução da TIC;

VI. Planejar o levantamento das necessidades;

VII. Identificar necessidades de Informação;

VIII. Identificar necessidades de Serviços;

IX. Identificar necessidades de Infraestrutura;

X. Identificar necessidades de Contratação;

XI. Identificar necessidades de Pessoal;

XII. Consolidar o Inventário de Necessidades;

XIII. Alinhar as necessidades de TIC às estratégias da organização;

XIV. Aprovar o Inventário de Necessidades;

XV. Atualizar critérios de priorização;

XVI. Priorizar as necessidades inventariadas;

XVII. Definir metas e ações;

XVIII. Planejar ações de pessoal;

XIX. Planejar orçamento das ações do PDTI; 

XIX - Planejar o orçamento das ações do PDTIC; (Redação dada pela Portaria 670/2022)

XX. Identificar os fatores críticos de sucesso;

XXI. Planejar o gerenciamento de riscos;

XXII. Consolidar a Minuta do PDTI; 

XXII - Consolidar a minuta do PDTIC; (Redação dada pela Portaria 670/2022)

XXIII. Elaborar e submeter à aprovação o Plano Diretor de TIC (PDTIC);

XXIII - Revisar o PDTIC e analisar os resultados do PDTIC anterior; (Redação dada pela Portaria 670/2022)

XXIV. Publicar o Plano Diretor de TIC (PDTIC);

XXV. Acompanhar a execução do Plano Diretor de TIC (PDTIC) durante toda sua vigência.

Art. 7º São fatores críticos de sucesso do processo de Planejamento Estratégico e Tático Operacional de TIC:

I. Apoio da Alta Gestão;

II. Comunicação da Estratégia.

Art. 8º Este processo será revisado anualmente, no quarto trimestre, para que seja aperfeiçoado, quando necessário.

Art. 8º Este processo será revisado anualmente, até o mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário. (Redação dada pela Portaria 435/2021)

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de julho de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 37, de 30/07/2018, p. 7-9.