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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu art. 18, autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem esse procedimento no âmbito de sua competência;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 4, de 22 de maio de 2017, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e regulamentou seu uso e funcionamento;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade de prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da adoção de medidas que visem minimizar os impactos na tramitação dos processos de tal natureza, decorrentes do rito procedimental estabelecido pela Resolução do TSE nº 23.456, de 18 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que, a partir de 14 de dezembro de 2018, proceda à digitalização dos processos físicos de prestação de contas de exercício financeiro em tramitação na Secretaria do Tribunal e que não estejam em prazo para alegações finais, autuando-os no Sistema Processo Judicial eletrônico – Pje, na classe própria, observadas as disposições desta portaria. Parágrafo único. Os autos eletrônicos serão distribuídos, por prevenção, ao relator a eles vinculados pelo SADP.

Art. 2º A digitalização dos processos físicos deve ser integral, devendo o arquivo eletrônico gerado ser fracionado, observando-se o formato e limite máximo de tamanho suportados pelo PJe.

Art. 3º Após a conversão, as partes serão cientificadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico – DJE, devendo-lhes ser informada a nova numeração atribuída e a necessidade de prática dos atos processuais tão somente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária certificará nos autos físicos o procedimento realizado, providenciando a respectiva baixa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de janeiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 12, de 22/01/2019, p. 3.