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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre competências e atribuições das unidades integrantes da Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

 

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa do TRE nº 05/2013 que estabelece a organização dos serviços administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e fixa sua estrutura organizacional,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE aprovar o seguinte:

 

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Regulamento estabelece a organização administrativa da Secretaria da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, dispõe sobre sua estrutura organizacional, as competências de suas unidades, as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas e dá outras providências.

 

CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA

 

Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia responsável pela orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no Estado, cuja titularidade é exercida pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3º O Corregedor Regional Eleitoral é escolhido, por escrutínio secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente.

§ 1º Aplica-se à eleição do Corregedor, no que couber, os dispositivos pertinentes à eleição do Presidente;

§ 2º Eleito o Vice-Presidente para o cargo de Corregedor, dar-se-á o acúmulo das funções;

§ 3º O juiz mais antigo do Tribunal substituirá o Corregedor nas férias, licenças, faltas ou impedimentos, e, na impossibilidade de assunção pelo magistrado, a Corte procederá à designação.

Art. 4º As atribuições do Corregedor são as constantes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 

SEÇÃO I

DA MISSÃO

 

Art. 5º A Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, unidade do Tribunal Regional Eleitoral, é o órgão de fiscalização disciplinar cuja missão é velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas.

 

TÍTULO II

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS COMPETÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete;

II – Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais:

a) Seção de Regularização de Situação de Eleitor;

b) Seção de Direitos Políticos;

c) Seção de Orientação de Normas e Rotinas Cartorárias;

d) Seção de Informações Cadastrais.

III – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais:

a) Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual;

b) Seção de Apoio e Assistência Jurídica;

c) Seção de Orientação de Procedimentos Judiciais e Correcionais;

d) Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres.

 

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO

 

Art. 7º Ao Secretário da Corregedoria incumbe:

I – cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor e do Tribunal;

II – auxiliar o Corregedor no estabelecimento de políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Secretaria da Corregedoria, assim como no desempenho de suas atribuições legais, prestando-lhe suporte nos assuntos de natureza administrativa e jurídica;

III – orientar, planejar, distribuir, controlar e supervisionar os serviços das unidades da Secretaria da Corregedoria;

IV – auxiliar o Corregedor na elaboração de proposta de resolução, provimento, portaria e orientação de competência da Corregedoria;

V – comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;

VI – avaliar as necessidades da Corregedoria, propondo ao Corregedor sugestões que visem à otimização das atividades;

VII – estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Corregedoria, mantendo o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;

VIII - participar de projetos para a melhoria dos serviços eleitorais;

IX – supervisionar o controle da freqüência dos servidores da Corregedoria;

X – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais;

XI – supervisionar a escala de férias dos servidores lotados na Corregedoria, aprovando as dos Coordenadores, servidores do Gabinete e Chefes de Seção;

XII – atuar, em matéria de natureza administrativa, técnica ou processual atribuída à unidade, junto à Corregedoria-Geral, às demais Corregedorias Regionais, à Presidência, à Diretoria-Geral, aos Juízes do Tribunal, às Secretarias do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;

XIII – coordenar, no âmbito da Corregedoria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

XIV – propor ao Corregedor as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços das unidades da Secretaria, sugerindo medidas para racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

XV – comunicar ao Corregedor a existência de irregularidades constatadas na execução dos serviços desenvolvidos pelas unidades orgânicas da Corregedoria;

XVI – supervisionar a elaboração, concluir e apresentar o relatório anual dos trabalhos da unidade ao Corregedor para aprovação, encaminhando-o ao Tribunal e à Corregedoria-Geral Eleitoral;

XVII – solicitar autorização para prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Corregedoria;

XVIII – manter comunicação com autoridades, servidores e funcionários da Justiça Eleitoral, em razão de determinação do Corregedor Regional, ou quando necessário ao regular andamento das atividades;

XIX – definir, no âmbito da Corregedoria, o planejamento das ações de capacitação destinadas a servidores da unidade e de Zonas Eleitorais;

XX – promover diligências e requisitar as informações necessárias à solução das matérias submetidas à apreciação do Corregedor;

XXI – cadastrar e fornecer as senhas de acesso a sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, nos termos estabelecidos em legislação específica;

XXII – colaborar com as Coordenadorias, orientando e oferecendo subsídios para o desempenho de suas atribuições;

XXIII – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atuação de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Corregedor.

 

SEÇÃO III

DO GABINETE

 

Art. 8º São atribuições do Gabinete:

I – auxiliar o Corregedor e o Secretário no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte em matéria de natureza administrativa;

II – planejar, controlar e executar as atividades administrativas do Gabinete, prestando apoio às demais unidades da Corregedoria;

III – prestar ao Secretário as informações pertinentes ao cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal sob a responsabilidade da Corregedoria;

IV – receber autos e expedientes destinados à Corregedoria, providenciando a distribuição às áreas responsáveis;

V – controlar a tramitação de documentos e processos do Gabinete, mantendo atualizado e organizado o arquivo;

VI – compilar os relatórios anuais de atividades das Coordenadorias, com vistas à elaboração de minuta do relatório anual das atividades da Corregedoria, submetendo-a ao Secretário;

VII – pesquisar e acompanhar notícias pertinentes à matéria eleitoral e de interesse da Corregedoria;

VIII – encaminhar proposta orçamentária e informações decorrentes ao setor competente da Secretaria do Tribunal;

IX – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.

 

SUBSEÇÃO I

Do Oficial de Gabinete

 

Art. 9º São atribuições do Oficial de Gabinete da Corregedoria, além daquelas previstas no art. 8º deste Regulamento:

I – sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços do Gabinete, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e rotinas;

II – acompanhar diariamente a leitura das mensagens recebidas por meio de correio eletrônico institucional da unidade, repassando as informações aos setores competentes, bem como providenciando as respostas necessárias quando se tratar de matéria relativa ao Gabinete;    

III – receber das Coordenadorias as informações relativas à proposta orçamentária, a fim de atender às necessidades anuais de suas unidades, compilá-las e submetê-las ao Secretário para apreciação;

IV – organizar a agenda de representação oficial e a correspondência do Corregedor e do Secretário;

V – elaborar e manter atualizadas tabelas com dados institucionais dos Juízes Eleitorais, Corregedores Regionais Eleitorais e Corregedor-Geral Eleitoral, encaminhando-as às Coordenadorias;

VI – elaborar minutas de despachos, ofícios e memorandos nos expedientes afetos aos serviços do Gabinete;

VII – auxiliar o Secretário na elaboração do relatório anual dos trabalhos da Corregedoria a ser encaminhando ao Tribunal e à Corregedoria-Geral Eleitoral;

VIII – recepcionar autoridades, advogados e demais visitantes;

IX – requisitar material de consumo necessário às atividades da Corregedoria e controlar o estoque disponível, conferindo o correspondente termo de entrega;

X – efetuar o controle da transferência de material permanente, submetendo ao setor responsável pela gestão patrimonial da unidade;

XI – encaminhar para publicação os atos normativos expedidos pelo Corregedor Regional;

XII – providenciar publicação de matéria da lavra do Corregedor e do Secretário elaborada ou revisada pela unidade;

XIII – preparar e submeter ao Secretário a escala de férias dos servidores lotados na Corregedoria, encaminhando-a ao setor competente;

XIV – solicitar os pedidos de diárias e demais providências relativas ao deslocamento do Corregedor e do Secretário;

XV – providenciar e organizar a remessa de documentos do Gabinete ao setor competente para guarda intermediária ou permanente;

XVI – controlar as atividades de reprodução de documentos;

XVII – fiscalizar a execução das atividades distribuídas aos servidores lotados no Gabinete;

XVIII – compilar, organizar e manter em arquivo as orientações da Corregedoria-Geral Eleitoral e as expedidas pela Corregedoria;

 

SEÇÃO IV

DOS ASSISTENTES

 

Art. 10. São atribuições dos Assistentes da Corregedoria:

I – auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação;

II – exercer quaisquer outras tarefas administrativas não previstas neste Regulamento que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico.

 

SEÇÃO V

DAS COORDENADORIAS

 

Art. 11. São atribuições comuns às Coordenadorias:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, propondo ao Secretário a adoção de providências que exceda às suas atribuições;

II – prestar assistência ao Secretário, mantendo-o informado sobre o andamento das atividades e desempenho de suas atribuições regulamentares;

III – promover diligência e requisitar as informações necessárias à solução de demandas e questões submetidas à apreciação da Coordenadoria;

IV – praticar, por delegação, ato de mero expediente e sem conteúdo decisório;

V – auxiliar o Secretário e o Corregedor na elaboração de propostas de resolução, provimento, portaria, orientação e recomendação em matéria de competência da Coordenadoria;

VI – elaborar relatório anual de suas atividades e apresentá-lo ao Secretário, com vistas à elaboração do relatório anual das atividades da Corregedoria;

VII – pesquisar, selecionar e acompanhar a legislação e a jurisprudência eleitorais relacionadas às atividades desempenhadas na Coordenadoria;

VIII – coordenar e supervisionar os procedimentos de orientação das rotinas cartorárias afetas às matérias atribuídas à Coordenadoria;

IX – integrar as atividades desenvolvidas pelas seções, voltadas para a realização de plano e programa de trabalho da Coordenadoria, com vistas a atingir as diretrizes e metas da unidade;

X – receber autos e expedientes destinados à Coordenadoria, providenciando a distribuição às seções responsáveis;

XI – encaminhar ao Gabinete as informações pertinentes ao cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal sob a responsabilidade da unidade;

XII – prestar ao Secretário as informações pertinentes ao cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico das Corregedorias Eleitorais;

XIII – compilar os dados relativos aos processos que compõem as metas do Poder Judiciário Nacional definidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e encaminhá-las ao Gabinete;

XIV – receber, cumprir, transmitir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

XV – controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Coordenadoria;

XVI – zelar pela eficiência e qualidade dos serviços realizados na Coordenadoria;

XVII – providenciar e organizar a remessa de documentos da Coordenadoria ao setor competente para guarda intermediária ou permanente;

XVIII – supervisionar a elaboração de manual contendo orientações acerca dos procedimentos cartorários;

XIX – propor, planejar e executar, quando for a hipótese, cursos e treinamentos de capacitação dos servidores da unidade e das Zonas Eleitorais;

XX – substituir o Secretário nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos;

XXI – encaminhar ao Gabinete as informações relativas à proposta orçamentária, a fim de atender às necessidades anuais da Coordenadoria;

XXII – orientar os servidores a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

XXIII – conferir os documentos elaborados nas seções sob sua coordenação;

XXIV – promover reunião com os chefes das seções para avaliação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

XXV – controlar a frequência e a pontualidade dos servidores lotados na unidade;

XXVI – encaminhar ao Gabinete escala de férias e de recesso da unidade para aprovação do Secretário;

XXVII – verificar constantemente sistemas de mensagem eletrônica institucional, atentando para seu conteúdo e cumprimento de prazos;

XXVIII – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atuação ou que lhes sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Secretário, na conformidade das normas pertinentes.

 

SEÇÃO VI

DAS SEÇÕES

 

Art. 12. São atribuições comuns às Seções:

I – sugerir ao Coordenador medidas direcionadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

II – prestar ao Coordenador as informações relativas a documentos e processos de sua responsabilidade;

III – sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;

IV – preparar expediente em matéria afeta a sua área de atuação;

V – fornecer os elementos informativos e estatísticos dos trabalhos desenvolvidos na unidade, a fim de subsidiar a elaboração do relatório anual das atividades da Coordenadoria, encaminhando-os ao seu titular;

VI – identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas nas atividades da seção;

VII – identificar a necessidade de ações de capacitação necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção e em Zona Eleitoral, elaborando proposta e submetendo-a ao Coordenador;

VIII – verificar constantemente sistemas de mensagem eletrônica institucional, atentando para seu conteúdo e cumprimento de prazos;

IX – elaborar certidão de ato praticado;

X – proceder às comunicações determinadas pelo Corregedor;

XI – providenciar a juntada de documento em processo que tramite na seção;

XII – compilar a legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas às matérias atribuídas à seção;

XIII – promover diligência e requisitar as informações necessárias à solução de demandas e questões submetidas à sua apreciação;

XIV – sugerir ao Coordenador medidas direcionadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

XV – providenciar publicação de matéria da lavra do Corregedor e do Secretário elaborada ou revisada pela unidade.

 

 

SUBSEÇÃO I

Dos Chefes de Seção

 

Art. 13. São atribuições comuns dos Chefes de Seção:

I – planejar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas na seção, distribuindo tarefa aos servidores nela lotados;

II – assistir o Coordenador em assuntos afetos à sua área de atuação;

III – informar o andamento das atividades da seção ao Coordenador;

IV – prestar ao Coordenador as informações relativas a documentos e processos de sua responsabilidade;

V – estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

VI – controlar a freqüência e a pontualidade dos servidores da seção;

VII – ratificar, no âmbito da seção, férias e recesso, submetendo-os ao Coordenador;

VIII – avaliar os servidores lotados na seção, identificando a necessidade de treinamento;

IX – manter organizado e atualizado o arquivo da seção, observada a tabela de temporalidade vigente;

X – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atuação ou que lhes sejam atribuídos pelo Coordenador, na conformidade das normas pertinentes.

 

SEÇÃO VII

DA COORDENADORIA DE SUPERVISÃO DO CADASTRO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

 

Art. 14. À Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais compete coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à análise dos processos submetidos ao Corregedor referentes à regularidade dos dados constantes do cadastro eleitoral, filiação partidária e da base de perda e suspensão de direitos políticos, além daquelas atividades previstas no art. 11 deste Regulamento.

Art. 15. Incumbe, ainda, ao Coordenador:

I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e análise de processo e expediente relativos à atualização e preservação das informações constantes do cadastro eleitoral;

II – prestar suporte jurídico ao Corregedor e ao Secretário em assuntos relacionados ao cadastro eleitoral e à base de perda e suspensão de direitos políticos;

III – compilar e atualizar a legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas ao serviço de cartório afeto ao cadastro eleitoral;

IV – prestar informações ao Corregedor e ao Secretário em expediente e processo relacionados à atualização e preservação das informações constantes do cadastro eleitoral;

 

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Regularização de Situação de Eleitor

 

Art. 16.  São atribuições da Seção de Regularização de Situação de Eleitor, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – executar as atividades relacionadas à regularização de situação de eleitor nos casos de competência da Corregedoria, excetuadas aquelas que envolvam restrição ou regularização de direitos políticos;

II – autuar e instruir os processos de duplicidade/pluralidade de inscrição de competência do Corregedor, providenciando a publicação das respectivas decisões, excetuadas as hipóteses que envolvam restrição ou regularização de direitos políticos;

III – receber, analisar, instruir e encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral expedientes e processos relativos à exclusão de código de atualização de situação de eleitor, alteração de sua data de ocorrência e de seu motivo/forma, excetuando-se aqueles referentes à restrição ou regularização de direitos políticos;

IV – autuar e instruir os processos de alteração de complemento de código de atualização de situação de eleitor registrado de forma equivocada no cadastro eleitoral, excetuando-se aqueles referentes à restrição ou regularização de direitos políticos;

V – analisar, instruir e acompanhar os procedimentos de desconstituição de operação de transferência, revisão e segunda via, encaminhando-os à autoridade competente;

VI – fiscalizar a atualização e regularidade do cadastro eleitoral referente à situação do eleitor, excetuando-se os registros referentes à restrição ou regularização de direitos políticos;

VII – diagnosticar eventuais erros, falhas ou irregularidades no cadastro eleitoral, submetendo-as ao Coordenador para a adoção de providência.

 

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Direitos Políticos

 

Art. 17. São atribuições da Seção de Direitos Políticos, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – receber, analisar e instruir expedientes referentes à restrição e à regularização de direitos políticos, a fim de inserir, inativar ou alterar registro na base de perda e suspensão de direitos políticos de sistema informatizado específico, conforme o caso;

II – anotar óbito de pessoa não inscrita como eleitor com registro na base de perda e suspensão de direitos políticos em situação ativo;

III – receber, analisar, instruir e, sendo o caso, encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral, expedientes e processos relativos à exclusão de código de atualização de situação de eleitor, alteração de sua data de ocorrência e de seu motivo/forma quando envolver restrição ou regularização de direitos políticos;

IV – autuar e instruir os processos de alteração de complemento de código de atualização de situação de eleitor registrado de forma equivocada no cadastro eleitoral quando envolver restrição ou regularização de direitos políticos;

V – restituir os expedientes referentes à restrição e ao restabelecimento de direitos políticos com omissão ou divergência de dados que impeçam a anotação na base de perda e suspensão de direitos políticos;

VI – autuar e instruir processo de duplicidade de inscrição que envolva registro na base de perda e suspensão de direitos políticos;

VII – verificar e encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral os expedientes originários das Zonas Eleitorais relativos a eleitores que readquiriram os direitos políticos para fins de regularização;

VIII – fiscalizar a atualização e regularidade do cadastro eleitoral, no que se refere a direitos políticos;

IX – diagnosticar eventuais erros, falhas ou irregularidades no cadastro eleitoral, submetendo-as ao Coordenador para a adoção de providência.

 

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Orientação de Normas e Rotinas Cartorárias

 

Art. 18. São atribuições da Seção de Orientação de Normas e Rotinas Cartorárias, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – executar atividades de orientação relacionadas à legislação e normas referentes ao cadastro eleitoral e à filiação partidária, bem como planejar e executar ações internas de capacitação de servidores da Coordenadoria e das Zonas Eleitorais;

II – planejar a expedição de orientações, a partir de identificação de falhas e irregularidades na prestação de serviços eleitorais;

III – responder a questionamentos recebidos na unidade, fornecendo orientações sobre matéria afeta às atribuições da Coordenadoria;

IV – auxiliar o Coordenador na elaboração de propostas de resolução, provimento, portaria, orientação e recomendação em matéria de competência da Coordenadoria;

V – elaborar minutas de manuais e promover a sua permanente atualização;

VI – propor a regulamentação de serviços, procedimentos, rotinas e atividades desenvolvidas no âmbito das Zonas Eleitorais;

VII – providenciar a atualização da página da Corregedoria na intranet e internet, com os documentos e informações referentes à matéria objeto de orientação atribuída à Coordenadoria;

VIII – receber, analisar e submeter à apreciação do Corregedor pedidos de autorização de processamento de listas especiais de filiação partidária procedentes das Zonas Eleitorais do Estado, registrando a decisão em sistema informatizado específico;

IX – habilitar diretórios regionais de partidos políticos para uso de sistema informatizado relativo a filiação partidária.

X – receber, analisar, instruir e, sendo o caso, encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral ou ao Juízo Eleitoral correspondente, expedientes e processos relativos à anotação de filiação partidária em sistema informatizado específico;

XI – diagnosticar eventuais erros, falhas ou irregularidades no cadastro eleitoral, submetendo-as ao Coordenador para a adoção de providência.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Informações Cadastrais

 

Art. 19. São atribuições da Seção de Informações Cadastrais, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – receber e encaminhar à autoridade competente as informações de restrição e de restabelecimento de direitos políticos, óbito e conscrição;

II – encaminhar à Seção de Direitos Políticos os expedientes referentes a restrição e ao restabelecimento de direitos políticos de pessoas não encontradas no cadastro eleitoral ou com registro ativo na base de perda e suspensão de direitos políticos;

III – restituir à origem os expedientes recebidos na Corregedoria relativos a restrição e ao restabelecimento de direitos políticos de pessoas cujos dados informados sejam insuficientes para a sua identificação no cadastro eleitoral ou para a anotação de código de atualização de situação de eleitor;

IV – encaminhar à Seção de Direitos Políticos os expedientes de óbito de pessoa não inscrita como eleitor com registro na base de perda e suspensão de direitos políticos em situação ativo;

V – processar as solicitações de informações de dados constantes do cadastro eleitoral com gerenciamento em sistema próprio;

VI – receber e encaminhar à autoridade competente requerimentos de justificativas eleitorais;

VII – diagnosticar eventuais erros, falhas ou irregularidades no cadastro eleitoral, submetendo-as ao Coordenador para a adoção de providência.

 

 

SEÇÃO VIII

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS

 

Art. 20. À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais compete acompanhar, auxiliar na análise dos processos submetidos ao Corregedor, planejar, coordenar e controlar as atividades de suas seções, expedindo orientações aos cartórios eleitorais acerca dos procedimentos afetos à sua unidade, além daquelas atividades previstas no art. 11 deste Regulamento.

Art. 21. Incumbe, ainda, ao Coordenador:

I – coordenar e supervisionar a execução de atividades em questões de natureza administrativa ou jurídica afetas a sua área de atuação;

II – auxiliar o Corregedor no exame e instrução de processos administrativo e judicial e na realização de audiência;

III – prestar suporte técnico/jurídico ao Corregedor e ao Secretário em assuntos relacionados à matéria jurídica e/ou correcional.

IV – acompanhar as sessões do Tribunal, auxiliando o Secretário e o Corregedor;

V – analisar, instruir e controlar os expedientes e processos judiciais que tramitam na Coordenadoria;

VI – compilar e atualizar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais relacionadas à prática processual dos serviços jurídicos e correcionais e dos procedimentos a eles afetos;

VII – prestar informação às partes e advogados sobre andamento de processo em trâmite na Coordenadoria.

 

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual

 

Art. 22. São atribuições da Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – receber e enviar expedientes e processos afetos à Coordenadoria;

II – autuar e instruir os processos administrativos de competência originária do Corregedor;

III – instruir os processos judiciais de competência originária do Corregedor;

IV – promover, por determinação do Corregedor, do Secretário ou do Coordenador, diligência necessária à instrução de processo;

V – encaminhar à Secretaria Judiciária os processos de competência originária do Corregedor e nos quais atue como Juiz Relator para apreciação do Pleno;

VI – abrir e encerrar volume, certificando nos autos;

VII – apensar ou desapensar processo;

VIII – controlar prazo processual e certificar o seu decurso;

IX – lavrar termo e certidão de ato processual que praticar, lançando-os nos autos;

X – emitir e controlar cartas de ordem e precatória;

XI – cumprir despacho e decisão;

XII – fazer conclusão dos autos;

XIII – preparar e remeter expediente e processo para publicação na imprensa oficial;

XIV – providenciar cópia de documento e certidão por determinação do Corregedor e a requerimento das partes;

XV – prestar informação às partes e advogados sobre andamento dos processos de competência originária do Corregedor;

XVI – manter atualizada estatística mensal dos processos de competência originária do Corregedor;

XVII – abrir vista de processos ao Procurador Regional Eleitoral;

XVIII – manter atualizado o registro de informações relativas a documentos e processos;

XIX – registrar e processar as denúncias encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral e Ouvidoria deste Tribunal, acompanhando o seu andamento, quando for a hipótese;

XX – confeccionar portaria de designação de juiz para a realização de sindicância e processo administrativo disciplinar, instaurados contra juiz e servidor lotado em Zona Eleitoral.

 

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Apoio e Assistência Jurídica

 

Art. 23. São atribuições da Seção de Apoio e Assistência Jurídica, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – prestar orientação ao Coordenador na análise e controle de expedientes e processos distribuídos ao Corregedor, enquanto membro da Corte;

II – efetuar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência, visando à fundamentação de votos e decisões em processos distribuídos ao Corregedor;

III – auxiliar o Corregedor na elaboração de despacho, relatório, voto e decisão nos processos que lhe forem distribuídos;

IV – prestar informações às partes e advogados sobre andamento dos processos distribuídos ao Corregedor;

V – acompanhar as sessões plenárias do Tribunal, mantendo comunicação com o Corregedor;

VI – preparar e manter atualizado banco de dados de minutas de decisões, relatórios e votos dos processos distribuídos ao Corregedor, com vistas a resguardar a coerência e a uniformidade de entendimento;

VII – selecionar voto e decisão em processos distribuídos ao Corregedor para compor coletânea.

VIII – assistir o Corregedor no desempenho das atribuições de Juiz Plantonista, observada a escala do Tribunal.

 

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Orientação de Procedimentos Judiciais e Correcionais

 

Art. 24. São atribuições da Seção de Orientação de Procedimentos Judiciais e Correcionais, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – auxiliar o Coordenador na elaboração de propostas de resolução, provimento, portaria, orientação e recomendação em matéria de competência da Coordenadoria;

II – prestar orientação a cartório eleitoral quanto à legislação eleitoral e partidária, à prática processual dos serviços jurídicos e correcionais e dos procedimentos a eles afetos;

III – planejar e executar ações destinadas à capacitação de servidores da unidade e dos lotados em cartório eleitoral nas matérias de competência da Coordenadoria;

IV – planejar, preparar e expedir orientação em face da identificação de falhas e irregularidades na execução dos serviços jurídicos e correcionais, bem como dos procedimentos a eles afetos;

V – responder, em matéria afeta às atribuições da Coordenadoria, a questionamento formulado à unidade, fornecendo, quando for a hipótese, orientação;

VI – confeccionar minutas de manuais dos serviços jurídicos e correcionais e das rotinas e procedimentos a eles afetos, prestados no âmbito de Zona Eleitoral, promovendo, após a sua aprovação, permanente atualização;

VII – providenciar a atualização da página da Corregedoria na intranet e internet, com os documentos e informações referentes à matéria objeto de orientação atribuída à Coordenadoria.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres

 

Art. 25. São atribuições da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres, além daquelas previstas nos arts. 12 e 13 deste Regulamento:

I – manter atualizados os cronogramas de correições ordinárias e extraordinárias e revisões eleitorais, promovendo as anotações nos respectivos sistemas informatizados;

II – preparar e organizar, em consonância com os cronogramas fixados ou em atendimento à determinação, a realização de inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e revisões eleitorais, orientando quanto aos atos necessários à sua consecução;

III – examinar a documentação das atividades de correição, inspeção e revisão realizadas pelos juízos eleitorais e consolidar relatórios das Zonas Eleitorais para adoção das providências necessárias, submetendo-os ao Coordenador;

IV – examinar os dados resultantes das atividades de correição e revisão desenvolvidas nos juízos eleitorais, visando à identificação de situação que exija a atuação do Corregedor;

V – acompanhar, fora da sede do Tribunal, quando determinado pelo Corregedor, as atividades de inspeção, correição e revisão;

VI – solicitar, por determinação do Corregedor, documentação necessária à instrução de processos;

VII – controlar prazo processual e certificar o seu decurso;

VIII – lavrar termo e certidão de ato processual que praticar, lançando-os nos autos;

IX – autuar e instruir expediente e processo de competência originária do Corregedor;

X – apensar ou desapensar processo;

XI – abrir e encerrar volume, certificando nos autos;

XII – controlar prazo processual e certificar o seu decurso;

XIII – diligenciar o cumprimento de ato processual e de decisão do Corregedor afetos à sua área de atuação;

XIV – fazer conclusão dos autos ao Corregedor;

XV – preparar e remeter expediente e processos para publicação na imprensa oficial;

XVI – providenciar cópia de documento e certidão por determinação do Corregedor e a requerimento das partes;

XVII – prestar informação sobre processo e decisão do Corregedor, afetos à sua área de atuação;

XVIII – manter atualizada estatística mensal dos processos de competência do Corregedor e afetos à sua área de atuação;

XIX – publicar mensalmente a compilação dos relatórios de atividades judicantes encaminhados pelos juízes eleitorais;

XX – abrir vista de processo ao Procurador Regional Eleitoral;

XXI – efetuar pesquisa no cadastro nacional de eleitores para instrução de processos e expedientes;

XXII – manter atualizado o registro de informações relativas a documentos e processos;

XXIII – realizar permanente estudo objetivando aprimorar a execução dos procedimentos correcionais;

XXIV – elaborar e encaminhar, nos prazos fixados, proposta orçamentária anual, com vistas a subsidiar os procedimentos correcionais, bem como fornecer elementos complementares e identificar a necessidade de solicitação de crédito suplementar;

XXV – encaminhar à Coordenadoria as informações relativas à proposta orçamentária, a fim de atender às necessidades anuais das atividades que lhe são afetas.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Os cargos de Secretário e de Coordenador serão providos por bacharel em Direito.

Art. 27. As funções comissionadas da Corregedoria serão exercidas por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único. As funções comissionadas da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais serão providas por bacharel em Direito.

Art. 28. Os cargos e as funções da Corregedoria serão providos por indicação do seu titular, na forma definida pelo Regimento Interno do Tribunal.

Art. 29. O ocupante de cargo em comissão e de função comissionada será substituído nos impedimentos, afastamentos e ausências eventuais, inclusive quando decorrentes de participação em evento de capacitação, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidor previamente indicado, observando a seguinte ordem hierárquica:

I – o Secretário, por Coordenador integrante da respectiva Secretaria;

II – o Coordenador, por Chefe de Seção vinculado à respectiva Coordenadoria;

III – o Chefe de Seção e o Oficial de Gabinete, por servidor lotado na respectiva unidade.

Parágrafo único. Na impossibilidade de observância da ordem fixada no caput, outro servidor lotado na unidade substituirá, indicado, pelo Corregedor, no caso do inciso I, e o Secretário, no caso dos incisos II e III, motivadamente.

Art. 30. Incumbe aos demais servidores lotados na Corregedoria executar as tarefas administrativas afetas aos seus serviços, além de outras não previstas neste Regulamento que lhes sejam determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as atribuições dos cargos em que estiverem investidos, nos termos dos arts. 116, inc. IV, c/c o art. 129 da Lei nº 8.112/1990.

Parágrafo único. O servidor, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal.

Art. 31. Ao servidor lotado na Corregedoria cumpre zelar pela guarda, uso e conservação de material de consumo e bem patrimonial colocados a sua disposição, comunicando ao superior hierárquico a ocorrência de qualquer irregularidade.

Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Corregedor.

Art. 33. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução Administrativa TRE/BA nº 2, de 8 de junho de 2005.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 11 de março de 2015.

 

LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Juiz-Presidente

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Vice-Presidente

 

 

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

 

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

 

JOÃO DE MELO CRUZ FILHO

Juiz

 

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral