Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 32 da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013;

CONSIDERANDO, nos termos dos incisos III e IV do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, de 5 de outubro de 1988, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, caput e inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, de 5 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO que a igualdade de raça e gênero constituem expressão da dignidade humana, cidadania e dos valores do Estado Democrático de Direito, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.973, de 1 de agosto de 1996, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984;

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, regulamentada na Resolução n.º 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que configura violência institucional contra as mulheres no exercício de funções públicas a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de qualquer forma, o compromisso de proteção e preservação dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 5, da Agenda 2030, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO que processos sociais de opressão atuam de forma interseccional, e que à opressão de gênero sobrepõem-se outras formas de discriminação, tais como classe social, raça/etnia, idade, orientação sexual e condição de pessoa com deficiência; e,

CONSIDERANDO os termos da Carta Compromisso firmada pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da qual expressa incondicional adesão e a pretensão de efetiva implantação dos preceitos e diretrizes que orientam a atuação dos órgãos judiciais para incentivar a igualdade entre homens e mulheres, principalmente na perspectiva institucional (SEI n.º 16408- 41.2024.6.05.8000), 

RESOLVE: 

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Instituir a Política de Incentivo à Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º São objetivos da Política de Incentivo à Participação Feminina instituída nesta Resolução:

I – propor políticas institucionais internas de valorização da mulher e de enfrentamento às assimetrias de gênero;

II – incentivar a participação das mulheres no processo democrático por meio de ações institucionais socioeducativas e de projetos voltados à cidadania política;

III – promover campanhas de conscientização sobre a equidade de gênero e participação institucional feminina;

IV – fomentar a capacitação permanente de magistrados(as) e servidores(as) em temas relacionados às questões de gênero;

V – estimular parcerias com órgãos governamentais e entidades não governamentais visando a valorização da mulher e enfrentamento às assimetrias de gênero no âmbito institucional;

VI – participar de eventos relacionados à temática de gênero, direitos humanos, diversidades, e temas correlatos.

Parágrafo único. A Política de Incentivo à Participação Feminina de que trata esta Resolução deverá ser implementada com perspectiva interseccional de raça e etnia, e, quando possível, também considerando as demais expressões de diversidade da sociedade nacional, atendendo marcadores sociais tais como origem, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sempre que possível, observará a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em:

I – convocação e designação de juízes(as) para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da justiça;

II – designação de cargos de chefia e assessoramento, quando de livre indicação;

III – composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, de caráter permanente, ou outros coletivos de livre indicação;

IV – mesas de eventos institucionais;

V – contratação de estagiários(as);

VI – contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os editais em andamento.

§ 1º A paridade na designação de servidores(as) e magistrados(as) para cargos de chefia e assessoramento respeitará as situações de equipes consolidadas, sem prejuízo de que seja considerada a paridade de gênero quando o(a) gestor(a) entender pela modificação em designações e composição.

§ 2º Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração da justiça, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Alta Administração, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero.

§ 3º A observância da paridade de gênero, por função, nos contratos de serviço terceirizado não poderá causar a redução do percentual total de mulheres no contrato e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna.

§ 4º Para a composição equânime de que trata este artigo, por mulher compreende-se mulher cisgênero, transgênero e fluida.

§ 5º O preenchimento das vagas deverá respeitar, resguardada a medida do possível, a proporção respectiva de gênero, raça e etnia da população no Estado da Bahia, segundo o Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de acordo com critérios estabelecidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, sem prejuízo de superação dessa proporção, se houver possibilidade, no que se refere aos grupos minorizados.

Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adere ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, banco de dados on-line, de inscrição voluntária e publicado no Portal do CNJ, objetivando a divulgação de dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.

§ 1º A adesão de que trata o caput deste artigo não impede a criação de repositório de mulheres juristas próprio, que deverá ser atualizado a cada dois anos e divulgado mediante campanhas periódicas.

§ 2º As unidades deste Tribunal deverão realizar consulta prévia ao repositório de que trata caput e §1º deste artigo, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras.

 

SEÇÃO II

Da Comissão de Participação Feminina

 

Art. 5º A Comissão da Participação Feminina é a instância especializada sobre a temática da participação institucional feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e operacionalizará a Política de Incentivo à Participação Feminina prevista nesta Resolução.

Art. 6º A Comissão da Participação Feminina, instância especializada sobre a temática da participação institucional feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, será designada por ato próprio da(o) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e terá a seguinte composição:

I – A magistrada Ouvidora da Mulher;

II – Uma(Um) servidora(or) da Ouvidoria Regional Eleitoral, com preferência para a(o) titular da função comissionada de Assistente I;

III – Uma(Um) servidora(or) da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, com preferência para a(o) titular do cargo em comissão de Assessora(o);

IV - Uma(Um) servidora(or) da Presidência;

V - Uma(Um) servidora(or) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Uma(Uma) servidora(or) da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

VII - Uma(Um) servidora(or) da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - Uma(Um) servidora(or) da Assessoria de Comunicação Social;

IX – Duas(Dois) servidoras(es) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sendo, no mínimo, uma(um) delas(es) lotada(o) em Zona Eleitoral do Interior do Estado.

§1º A presidência da Comissão será exercida pela magistrada de que trata o inciso I deste artigo, e, em suas eventuais ausências, substituir-lhe-á servidora(or) indicada(o) no inciso II deste artigo.

§2º Para os fins de que trata o caput deste artigo, preferir-se-á que as indicações recaiam sobre servidoras.

§3º As indicações previstas no inciso IX deste artigo deverão recair, preferencialmente, sobre servidoras(es) interessadas(os), selecionadas(os) por meio de seleção pública interna.

§4º As designações de que trata este artigo serão realizadas a cada 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§5º É cabível a substituição das(os) indicadas(os) de que tratam os incisos I a IX a qualquer tempo, de ofício ou mediante solicitação da(o) indicada(o), a critério da Administração.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições

 

Art. 7º Incumbe à Comissão de Participação Feminina:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar o desenvolvimento da Política de que trata esta Resolução;

II – instar as unidades componentes da estrutura do Tribunal para que atuem em prol do quanto previsto nesta Resolução, considerando os limites de suas atribuições regulamentares;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes para, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, contribuir com o mapeamento da diversidade, por meio de pesquisas e diagnóstico institucional quanto à equidade e à inclusão de gênero e raça, no âmbito do Tribunal, especialmente quanto às ocupações de que trata o art. 3º desta Resolução.

IV – interagir com as comissões de outros tribunais e buscar parcerias com instituições, órgãos e sociedade organizada, visando à troca de informações e estratégias para ampliação da representação feminina, incluindo:

a) compartilhamento de boas práticas e experiências;

b) promoção conjunta de eventos, campanhas de sensibilização e ações de capacitação.

V – realizar, com o auxílio da Assessoria de Comunicação Social:

a) campanhas socioeducativas de conscientização sobre a importância da participação das mulheres no processo democrático e o valor da equidade entre mulheres e homens em todos os espaços;

b) divulgação para a sociedade das iniciativas relacionadas ao tema equidade e inclusão de gênero e raça adotadas pelo Tribunal e dos resultados pertinentes;

c) divulgação, para os públicos interno e externo, do(s) repositório(s) de mulheres juristas de que trata o art. 4º desta Resolução.

VI – fomentar o desenvolvimento de ações de sensibilização, conhecimento, detecção e prevenção de práticas discriminatórias e que estimulem a participação feminina na instituição e nos diversos segmentos da sociedade;

VII – contribuir para a formulação de políticas institucionais que considerem as necessidades das mulheres;

VIII – acompanhar normativos, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e dos órgãos de controle externo, atinentes à temática da equidade de gênero, podendo inclusive sugerir medidas à Presidência do Tribunal, quando necessário;

IX – acompanhar as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, relacionadas à sua matéria;

X – desenvolver outras atribuições correlatas, por determinação da Presidência do Tribunal;

XI – revisar periodicamente, no mínimo, sempre em ano não eleitoral, as medidas adotadas no âmbito desta Política, para assegurar sua eficácia e conformidade com as melhores práticas e normativas legais e, sendo o caso, sugerir melhorias e ajustes, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva.

Art. 8º A Comissão de Participação Feminina deverá realizar reunião preparatória ao seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, evento integrante do calendário anual do CNJ, previsto no caput do art. 2º-B da Resolução CNJ n.º 255/2018.

§ 1º A reunião preparatória de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada com a devida antecedência ao seminário nacional do qual trata, e deverá realizar balanço das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial, indicando ao menos uma magistrada para representar o órgão no referido evento.

§ 2º A magistrada indicada para os fins que trata o §1º deste artigo poderá solicitar a este Tribunal o acompanhamento de servidor(a) membro da Comissão de Participação Feminina, para assessorar-lhe no cumprimento da atribuição para a qual foi designada.

Art. 9º Para a implementação da Política de que trata o artigo 1ª desta Resolução fica determinado que:

I – a Alta Administração deste Tribunal dará o necessário apoio e suporte à agenda institucional de promoção de equidade e inclusão feminina, inclusive firmando parcerias nesta temática com instituições públicas, organismos internacionais ou sociedade organizada;

II – todas as unidades componentes da estrutura deste Tribunal deverão atuar para a execução dos objetivos da Política de que trata esta Resolução, considerando suas atribuições próprias;

III – o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio de suas unidades, promoverá iniciativas práticas, voltadas ao reconhecimento da valorização feminina na instituição, inclusive instituindo políticas de benefícios, que promova a saúde e qualidade de vida no trabalho, com recorte de gênero e interseccionalidades previstas no parágrafo único do art. 2º.

Parágrafo único. Para o cumprimento do quanto disposto neste artigo, caput e incisos, deverá a Comissão de Participação Feminina ser devidamente consultada.

Art. 10. As escolas de formação de magistrados(as) e de servidores(as), no âmbito de suas atribuições, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, deverão observar critérios de diversidade de gênero na seleção de palestrantes e instrutores, e promover, diretamente ou mediante a celebração de convênios:

I – anualmente, ao menos um evento de capacitação relacionada a direitos humanos, equidade de gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional;

II – ações que fomentem reflexão e debate sobre a importância da participação feminina na política e do fortalecimento da representatividade das mulheres nos espaços de poder;

III – cursos de formação política de lideranças femininas.

§ 1º Será promovida, ainda, em ano não eleitoral, ao menos uma ação anual voltada para formação específica das(os) integrantes da Comissão de Participação Feminina, de modo a garantir-lhes capacitação contínua para o desenvolvimento de suas atribuições.

§ 2º No cumprimento de suas atribuições regulamentares, inclusive as previstas nesta Resolução, as escolas de formação mencionadas no caput deste artigo devem realizar consulta prévia ao repositório de mulheres juristas de que trata o art. 4º desta Resolução.

Art. 11. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá alimentar e manter atualizado painel de estatísticas, ou ferramenta equivalente, para acompanhamento dos percentuais da participação de homens e mulheres, com recorte interseccional de raça e etnia, nas designações de que trata o art. 3º desta Resolução.

Art. 12. A Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições manter-se-á atualizada com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, contemplando esta temática entre seus objetivos, e divulgando os resultados das políticas de equidade de gênero e participação institucional feminina no relatório de gestão anual.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições atuará em parceria com a Comissão de Participação Institucional Feminina deste Tribunal, orientando-a no que for necessário.

 

SEÇÃO IV

Disposições Finais

 

Art. 13. A Comissão de Participação Feminina reunir-se-á, de forma presencial ou por meio virtual, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, com a formalização de ata dos respectivos encontros.

Art. 14. Será disponibilizado, no portal da internet deste Regional, espaço próprio para que a Comissão de Participação Feminina divulgue o painel estatístico referido no art. 11, e também atas de reunião, projetos, normativos e demais informações atinentes à sua área de atuação.

Art. 15. A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência do Tribunal, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação para o ano seguinte.

Art. 16. Observar-se-á a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, no que couber, em todas as normas doravante expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 17. A regulamentação, e respectivas designações, de que trata os arts. 5º e 6º desta Resolução deverá ser realizada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 18. Determinar às(aos) gestoras(es) das unidades listadas abaixo que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, apresentem, no âmbito de suas atribuições, sugestões de alterações nos normativos internos, bem como adoção de procedimentos formais e medidas concretas, que viabilizem o cumprimento do disposto no art. 3º c/c o parágrafo único do art. 2º desta Resolução Administrativa, de modo a garantir a paridade de gênero neste Tribunal:

I – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Escola Judiciária Eleitoral;

III – Ouvidoria da Mulher;

IV – Secretaria de Gestão de Serviços;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais e Atenção ao Usuário;

VII – Secretaria de Gestão Administrativa.

Art. 19. Os resultados das determinações contidas no artigo anterior deverão ser encaminhados pelas unidades responsáveis, mediante o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Comissão de Participação Feminina, que ficará responsável por compilar, avaliar e submeter as proposições à apreciação da Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. A Comissão de Participação Feminina poderá realizar diligências sempre que as informações apresentadas pelas unidades indicadas no artigo anterior necessitarem de esclarecimentos ou informações adicionais, ou quando for necessária a manifestação de outras unidades deste Regional.

Art. 20. As dúvidas e os casos omissos serão submetidos à(ao) Presidente do Tribunal.

Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Art. 22. Revoga-se a Portaria TRE/BA nº 255, de 16 de julho de 2019.

 

Salvador, em 14 de julho de 2025.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 130 de 16/07/2025, p. 192 e 198.

ícone mapa

Endereço do tribunal:
1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

Ícone Protocolo Administrativo

Meios de contato:
- Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094

- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento:
- Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido