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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 255, DE 16 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988 ;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, da Agenda 2030 , instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255/2018 , de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - propor políticas institucionais internas de valorização da mulher;

II - prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho;

III - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

IV - incentivar a participação das mulheres no processo democrático por meio de ações institucionais socioeducativas e de projetos voltados à cidadania política.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:

I - o titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

II - o titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional;

III - o titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

IV - o titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho;

V - o titular da Coordenadoria de Análise Técnica;

VI - o titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;

VII - o titular da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - o titular da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - o titular da Assessoria de Comunicação Social;

X - o titular da Assistência de Cerimonial.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria nº 160/2021)

I - Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada; 

II - o titular da Secretaria-Geral da Presidência; 

III - o titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição; 

IV - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; 

V - o titular da Coordenadoria de Pessoal; 

VI - o titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores; 

VII - o titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão; 

VIII - o titular da Escola Judiciária Eleitoral;

IX - o titular da Ouvidoria Regional Eleitoral; 

IX - o titular da Assessoria de Comunicação Social; 

§ 1º A Comissão será presidida pelo titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS, ficando designado o titular da Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho - SEREDE para substituir, eventualmente, o presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares.

§1º A Comissão será presidida pelo titular da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, ficando designado o titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS para substituir, eventualmente, o presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares. (Redação dada pela Portaria nº 94/2021)

§1º A Comissão será presidida pela Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, ficando designado o titular da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para substituir, eventualmente, a presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares. (Redação dada pela Portaria nº 160/2021)

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:(Redação dada pela Portaria nº 485/2023)

I - Juíza Eleitoral Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, titular da 3ª Zona Eleitoral/Salvador;

II - Juíza Eleitoral Daniela Pereira Garrido Pazos, Ouvidora da Mulher;

III - titular da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - titular da Coordenadoria de Pessoal;

VII - titular da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores;

VIII - titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;

IX - titular da Escola Judiciária Eleitoral;

X - titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

§1º A Comissão será presidida pela Juíza Eleitoral Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, ficando designada a Juíza Eleitoral Daniela Pereira Garrido Prazos, Ouvidora da Mulher, para substituir, eventualmente, a presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares.(Redação dada pela Portaria nº 485/2023)

§ 2º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente conforme a necessidade.

§ 3º O Presidente da comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada por ato próprio do Presidente. (Redação dada pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

Art. 3º-A Compete à Comissão de Participação Feminina: (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

I - Interagir com outras comissões de tribunais com vistas ao intercâmbio e a adoção de melhores práticas; (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

II - Acompanhar normativos, recomendações e determinações dos órgãos de controle, podendo inclusive instar a Presidência, quando necessário ao seu cumprimento; (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

III - Acompanhar as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, relacionadas à sua temática; (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

IV - Propor a realização de eventos institucionais que estimulem a participação feminina nos diversos segmentos da sociedade; e, (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

V - Desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas, por determinação do Presidente. (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

Art. 4º A comissão deverá apresentar ao Gabinete da Presidência relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 4º A comissão deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte. (Redação dada pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

Art. 4º-A A comissão realizará reuniões, no mínimo, trimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros. (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

Art. 4º-B Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional, para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas. (incluído pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de julho de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125, de 17/07/2019, p. 4-5.