
MOVIMENTAR PESSOAS, CONECTAR IDEIAS PARA INOVAR E SOLUCIONAR DESAFIOS!
LIODS - InovAxé
O Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (LIODS- InovAxé) é um ambiente criado para desenvolver ações voltadas ao fomento da inovação.
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OBJETIVO
O LIODS-InovAxé tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços e processos de trabalho ou outra alternativa eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
INOVAÇÃO
"Algo que está sendo realizado de uma maneira diferente, o que provocaria novos resultados." Joseph Schumpeter
Conforme portaria n 239, de 19 de abril de 2022 considera-se inovação (i) a adoção de novas tecnologias na prestação de serviços, (ii) a criação de novos serviços postos à disposição do usuário e (iii) o estabelecimento de novas formas de trabalho e práticas gerenciais.
Inicialmente, é preciso esclarecer que inovação não é apenas sinônimo de tecnologia, pois é possível inovar em toda e qualquer situação. A partir disso, é possível afirmar que inovação é uma nova ideia, método ou dispositivo. O ato de criar um novo produto ou processo, que inclui a invenção e o trabalho necessários para transformar uma ideia ou conceito em sua forma final. Significa também, a mudança de práticas anteriores por meio da incorporação de novos elementos ou de uma nova combinação.
PRINCÍPIOS
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
VALORES
- Criatividade
"Criatividade é a arte de conectar ideias.” Steve Jobs.
Temos a criatividade como valor, pois sabemos que ela é inerente a cada ser, o que necessitamos é estimular os potenciais individuais.
- Movimento
"Uma longa viagem de mil milhas inicia-se com o movimento de um pé." Lao-Tsé
Temos o movimento como valor por acreditar que ele gera experiências capazes de afastar o medo e outros sentimentos que possam ser obstáculos à inovação.
- Empatia
"Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é." Caetano Veloso
Acreditamos que a empatia esta intimamente ligada ao altruísmo - amor e interesse pelo próximo. Para qualquer inovação, é necessário se colocar no lugar do outro, conhecendo suas necessidades.
Competências do LIODS-InovAxé:
- disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo às pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;
- promover a interlocução com os laboratórios de inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;I- acompanhar iniciativas e ações com abordagens criativas e propósitos inovadores;
- incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Justiça Eleitoral;
- mapear os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive os ligados à pauta global da Agenda 2030.
- divulgar as atividades desenvolvidas pelo laboratório na intranet e no sítio eletrônico do TREBA na internet.
- representar o TRE-BA quanto às atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse.
COMPOSIÇÃO
O LIODS-InovAxé é administrado pela Secretária-Geral da Presidência e coordenado pela Assessoria de Inovação (ASSINOV)
Nome | Unidade |
| Tiago de Mello Cintra | Secretário-Geral da Presidência |
Adriana Bittencourt Passos | Assessora de Inovação |
Tendo como integrantes os representante das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria 594/22)
Nome | Unidade |
Bel. Yago Daltro Ferraro Almeida | Juiz Eleitoral; |
Adriana Bittencourt Passos | Assessoria de Inovação (ASSINOV); |
| Felisberto da Silva Bulcão Filho | Núcleo de Governança de Pessoal (NGP); |
| Marco André Carneiro Lima | Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC); |
| Aurora Lopes Reis | Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC) ; |
Ed Rey Carneiro Brito | Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1 - STI); |
Silvana Matos Sampaio Caldas | Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE); |
Venícios dos Anjos Belo | Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); |
Magistrado, Servidores e Servidoras designados pela Portaria nº 363/2024
Contato :
assinov@tre-ba.jus.br ou liods@tre-ba.jus.br
O Museu da Inovação do TRE-BA é uma ferramenta de preservação da memória e aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral no Brasil. Com enfoque na história da modernização dos serviços prestados à sociedade, este portal de comunicação com o público permite que o visitante conheça as iniciativas do passado, se inteire acerca do que está sendo desenvolvido no presente. O museu, em si, já é uma inovação, que visa a fomentar a cidadania e aproximar ainda mais o(a) eleitor(a) e a Justiça Eleitoral.
Conheçam os projetos inovadores e as boas práticas do TRE-BA!
Para o público interno do TRE-BA, acesse por meio deste link
Normativos
Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ nº 395/2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria CNJ nº 379/2024
Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências.
Portaria TSE n. 747/2020
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral.
Altera o inciso VI, art. 1º, da Portaria TRE-BA nº 363, publicada no DJE nº 77, de 22 de abril de 2024, que designa servidores e servidoras que irão integrar o Laboratório de inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Designação de Servidor para integrar o LIODS INOVAXÉ.
Designação de Magistradas(os) e Servidoras(es) para integrar o LIODS INOVAXÉ.
Designa servidores que irão integrar o Laboratório
Altera o art. 6º da Portaria n.º 239, de 19 de abril de 2022, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Altera a Portaria n.º 239/2022, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Portaria TRE-BA nº 239, de 19 de abril de 2022
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (LIODS-JEBA).
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Termos de Parceria
Memorando de Entendimento firmado entre TREs do Nordeste e o TRE-PA - Rede Nordeste de Inovação da Justiça Eleitoral
Termo de Cooperação firmado entre órgãos do Poder Judiciário da Bahia - Rede de Inovação da Bahia
