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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 445, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o rol de responsáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVII do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017 Regimento Interno do Tribunal , e

CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei n.º 8443 de 16 de julho de 1992 Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a consulta sobre o preenchimento do rol de responsáveis, para indicação dos períodos de gestão de que trata o inciso III do artigo 11 da IN/TCU 57/2008, contidas no Acórdão TCU n.º 2.854/2008 Plenário;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 63, de 1º de setembro de 2010, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n.º 8.443, de 1992 ;

CONSIDERANDO o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, Módulo ROLRESP;

CONSIDERANDO, ainda, os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República , especialmente os da eficiência e da publicidade,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - Agente Titular: É aquele formalmente designado para exercer determinada atividade, na condição de titular, devendo figurar no Cadastro de Responsáveis na natureza de responsabilidade compatível com as atividades desenvolvidas.

II - Agente Substituto: É aquele formalmente designado no regimento interno ou por ato específico do dirigente máximo do órgão ou entidade para assumir de forma automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função do Agente Titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e ainda na vacância do cargo.

III - Agente Interino: É aquele formalmente designado que, provisoriamente, exerce a titularidade de um cargo ou função, podendo ser o agente titular de outro cargo ou função. É necessário ato formal designando o agente interino para a prática de atos de gestão. Este pode exercer uma ou mais naturezas de responsabilidade em uma UG, por um ou mais períodos. A figura do agente interino pode também ser utilizada para caracterizar o agente que, embora sem nomeação para exercício do cargo, é designado para responder pelos atos de gestão nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do agente titular e do substituto simultaneamente.

IV - Naturezas de Responsabilidade: Referem-se às atividades desenvolvidas pelos agentes titulares, substitutos e interinos. São codificadas no SIAFI pelo Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, de forma a facilitar a identificação do agente responsável e a atividade que envolve a prática do ato de gestão e contemplam as naturezas de responsabilidades constantes do art. 10 da IN TCU n.º 63/2010.

V - Período de Gestão: É o período em que os agentes titular, substituto e interino exercem as funções correspondentes à determinada natureza. O período de gestão corresponderá ao período de responsabilidade do agente para determinada natureza de responsabilidade.

VI - Período de Responsabilidade: É o período em que o agente atua como responsável por determinada natureza de responsabilidade. Este período é determinado por atos formais de designação e exoneração dos agentes titulares, substitutos e interinos. O período de responsabilidade é lançado automaticamente pelo SIAFI, tendo por base as datas de designação e de exoneração.

VII - Ato de Designação: É o ato formal de designação para exercer atos de gestão, podendo ser de três espécies: Titular, Substituto ou Interino.

VIII - Data de Designação: Data a partir da qual o agente foi designado para exercer atividades relacionadas com as naturezas de responsabilidade. Data em que entrou em exercício.

IX - Data de Publicação de Designação: Data em que foi publicada no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente a designação do agente. Não pode ser superior à data corrente.

X - Ato de Exoneração: É o ato formal de destituição para exercer atos de gestão dos agentes titulares, substitutos e interinos.

XI - Data de Exoneração: Data em que o agente foi exonerado das atividades relacionadas com as naturezas de responsabilidade. Não pode ser inferior à data de designação nem superior à data corrente. A data a ser lançada é aquela a partir da qual o agente está exonerado das suas atividades, uma vez que desde então ele não poderá mais praticar atos de gestão.

XII - Data de Publicação de Exoneração: Data em que foi publicada no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente a exoneração do agente, quando houver publicação.

XIII - Processo de Contas: processo de trabalho do controle externo destinado a avaliar a conformidade e o desempenho da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8443/92 , com base em um conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;

XIV - Processo de Contas Ordinárias: processo de tomada ou prestação de contas organizado anualmente pelas unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão sujeitos à obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal ;

XV - Processo de Tomada de Contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta;

XVI - Unidade Jurisdicionada: Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas (inciso I, art. 2º da IN TCU nº 47/2008)

Art. 2º Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade.

I - Dirigente Máximo do Tribunal Presidente;

II - Membro de Órgão Colegiado Membros do Tribunal;

III - Ordenador de Despesas Diretor-Geral;

IV - Ordenador de Despesa por Delegação de Competência - Secretário de Gestão Administrativa e de Serviços;

V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão 1º e 2º substitutos do titular da Seção de Contabilidade Gerencial, bem como o Chefe da Seção de Planejamento e Orçamento;

V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão - Designados pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentre os(as) servidores(as) lotados(as) na SOF, à exceção dos indicados nos incisos VIII e XIII, do art. 2º. (Redação dada pela Portaria 416/22)

VI - Responsável pelo Planejamento Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições; VII - Responsável pelos Atos de Gestão Orçamentária - Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII - Responsável pelos Atos de Gestão Financeira - Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX - Responsável Técnico Engenharia servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário Apoio Especializado Engenharia Civil;

X - Responsável Técnico-Tecnologia da Informação Secretário de Tecnologia da Informação;

XI - Responsável pela Biblioteca - servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário Apoio Especializado Biblioteconomia;

XII - Responsável pelo Arquivo Chefe da Seção de Arquivo;

XIII - Responsável pela Conformidade Contábil Coordenador de Finanças e Contabilidade;

XIV - Responsável pelo Almoxarifado Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;

XV - Gestor de Licitações Coordenador de Aquisições, Material e Patrimônio;

XVI - Responsável pela Gestão do Patrimônio - Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio;

XVII - Responsável pela Auditoria Interna Coordenador de Auditoria Interna;

XVIII - Gestor de Transportes Chefe da Seção de Assistência de Transporte;

XIX - Gestor de Pessoal Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 2º São considerados ou consideradas responsáveis pela gestão os(as) titulares e seus substitutos ou substitutas que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade: (Redação dada pela Portaria n° 64/23)

I - Dirigente Máximo(a) do Tribunal - Presidente;

II - Membro de Órgão Colegiado - Membros do Tribunal;

III - Ordenador(a) de Despesas - Diretor(a)-Geral;

IV - Ordenador(a) de Despesa por Delegação de Competência - Secretário(a) de Gestão Administrativa;

V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão - Designados ou designadas pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentre os servidores ou servidoras lotados(as) na SOF, à exceção dos indicados ou indicadas nos incisos VIII e XIII, do art. 2º;

VI - Responsável pelo Planejamento - Secretário(a) de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

VII - Responsável pelos Atos de Gestão Orçamentária - Secretário(a) de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII - Responsável pelos Atos de Gestão Financeira - Secretário(a) de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX - Responsável Técnico Engenharia - servidor ou servidora ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil;

X - Responsável Técnico - Tecnologia da Informação - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - Responsável pela Biblioteca - servidor ou servidora ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia;

XII - Responsável pelo Arquivo ­- Chefe da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;

XIII - Responsável pela Conformidade Contábil - Coordenador(a) de Finanças e Contabilidade;

XIV - Responsável pelo Almoxarifado - Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;

XV - Gestor(a) de Licitações - Coordenador(a) de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;

XVI - Responsável pela Gestão do Patrimônio - Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio;

XVII - Responsável pela Auditoria Interna - Secretário(a) de Auditoria Interna;

XVIII - Gestor(a) de Transportes - Coordenador(a) de Serviços Administrativos;

XIX - Gestor(a) de Pessoal - Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Para fins de instrução do Processo de Tomada de Contas, serão considerados apenas como responsáveis pela gestão, os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade.

I - Presidente (dirigente máximo da unidade jurisdicionada);

II - Diretor-Geral (membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada;

III - Membros do Tribunal (membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade).

Art. 4º O rol de responsáveis deste Tribunal é composto pelos agentes descritos nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º O rol de responsáveis deve conter as seguintes informações:

I - nome e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado;

II - identificação da natureza de responsabilidade, conforme descrito no artigo 2º;

III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;

IV - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

V - endereço residencial completo; e

VI - endereço de correio eletrônico.

§ 1º Deverá ser mantido cadastro informatizado de todos os responsáveis vinculados a esta unidade jurisdicionada, em cada exercício, com todas as informações indicadas no caput deste artigo, ainda que os responsáveis não tenham exercido as responsabilidades fixadas no art. 2º.

§ 2º O rol destinado à constituição de processo de contas deve abranger somente os responsáveis elencados no art. 3º.

§ 3º O cadastro informatizado a que se refere o § 1º deste artigo corresponde ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI.

Art. 6º Caberá à Seção de Contabilidade Analítica-SECONTA, registrar as informações sobre o rol de responsáveis, em módulo especifico, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI.

Art. 7º As informações necessárias ao cadastro do rol de responsáveis serão fornecidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Sempre que ocorrer alguma alteração na titularidade dos agentes que compõe o rol de responsáveis, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá informar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade tempestivamente e independentemente de solicitação.

Art. 8º As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, em 05 de novembro de 2019.

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

** Republicada em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 207, de 08/11/2019, p. 3-5.