Coligação de Rui Costa (PT) garante direito de uso da imagem de Paulo Souto (DEM) em propaganda

A decisão é desta terça-feira (16/9) e resulta de julgamento de recurso contra Souto, que alegou ridicularização da sua imagem no vídeo do PT em que aparece afirmando ter construído hospital

Fachada principal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

A coligação Pra Bahia Mudar Mais e o candidato Rui Costa, que disputa o cargo de Governador da Bahia pelo PT, garantiram, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) nesta terça-feira (16/9), o direito de exibir as imagens de Paulo Souto (DEM) na propaganda eleitoral de TV que afirma que a construção de um hospital em Ribeira do Pombal (BA) não foi de autoria do concorrente.

Em representação no TRE-BA, a coligação do Democratas, argumentando preservação do direito à imagem, contestou a propaganda, pedindo a retirada das imagens de Paulo Souto, que teria sido ridicularizado. O vídeo chegou a ser exibido para nova análise durante a sessão de julgamento de ontem. Na veiculação, a apresentadora do programa de Rui faz uma chamada para uma sequência de falas em que, em contraposição às declarações de Souto, moradores de Ribeira do Pombal afirmam não lembrar da participação do candidato na construção do hospital. No conjunto da peça publicitária é questionada ainda a responsabilidade do candidato pela construção do hospital de Alagoinhas.

Crítica política

Por votação da maioria dos membros, a Corte interpretou diferentemente do julgamento inicial, de relatoria do Juiz Auxiliar Márcio Reinaldo Miranda Braga, que em decisão individual havia acatado o pedido da chapa do DEM ao entender que houve ridicularização da imagem.

Ao apreciar o recurso interposto pelo grupo do PT, o TRE-BA concluiu, a partir do ponto de vista trazido pelo Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, que o uso da imagem de Paulo Souto no programa eleitoral do adversário não configurou violação, tratando-se apenas de crítica política e de informações de esclarecimento do eleitorado, sendo, portanto, salutar à disputa política.

Conforme defendeu o Magistrado, exceto nos casos de tratamento jocoso ou degradante, é permitido o uso de imagens de candidato adversário. “As agremiações, desde que não exponham o adversário, podem sim utilizar a imagem de oposicionistas, não incorrendo em nenhum ilícito eleitoral”, afirmou Fábio Alexsandro em seu voto, que foi acatado pela maioria. Além do relator, o Juiz Márcio Reinaldo, foi voto vencido o Juiz Carlos d’Ávila.

SM

Processo relacionado: Recurso na Representação 2.687-15.2014.6.05.0000

 

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SM

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