Eleições 2020: Justiça eleitoral de Ilhéus proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas

Determinação consta na Portaria nº 4, expedida após sequência de atos em que candidatos desrespeitaram normas sanitárias; município é um dos mais afetados na Bahia pelo coronavírus

Justiça eleitoral de Ilhéus proíbe realização de comícios, passeatas e caminhadas
A Justiça Eleitoral de Ilhéus proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, no último dia 23/10. A norma regulamenta os atos de campanha no município, localizado na região Sul da Bahia.
 
A decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não observaram as normas sanitárias vigentes. Os eventos provocaram aglomerações, tornando a cidade de Ilhéus mais vulnerável ao aumento de casos de Covid-19, o que, no entendimento da juíza, representa grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral. 
De acordo com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado (Sesab), a Bahia já registrou 344.705 casos de Covid-19, sendo 691 nas últimas 24 horas. No Boletim Epidemiológico divulgado em 25/10, Ilhéus constava como o sexto município baiano com mais casos confirmados, o que correspondia a 7.117 pessoas. 
Segundo a Portaria nº4/2020, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais, especialmente a Nota Técnica COE Saúde nº 81/2020. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a caminhada é composta por uma quantidade menor de pessoas para realizar um percurso. Já a passeata tem um quantitativo bem maior de participantes.
O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa. O descumprimento na norma fere ainda o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
CB
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