Prazo para mesário justificar ausência ao segundo turno termina nesta quinta (7)

Justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço

Canal do mesário
Pra cego ver: Ilustração de uma mulher ruiva, sentada em uma sala com parede azul, com uma urna eletrônica instalada, com a mensagem escrita: justiça eleitoral e cabine de votação.

Os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2020, realizado no dia 29 de novembro, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, têm até esta quinta-feira (7/1) para justificar a ausência. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê o prazo de 30 dias para apresentar a justificativa, que deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço. 

O mesário que não justificar a ausência poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral diz ainda que, se o membro da mesa receptora que não compareceu ao pleito for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. 

Para as Eleições Municipais 2020, mais de 100 mil mesários foram convocados pelo  Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

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