Conheça as cidades baianas habilitadas para o voto em trânsito

Além de Salvador, 12 cidades do interior terão locais disponíveis para o voto em trânsito; requerimento pode ser feito até 18 de agosto

TRE-BA municípios voto em trânsito
Pra Cago ver: Card mostra o contorno do mapa da Bahia em roxo do qual sai um triângulo de mesma cor com o texto "idades baianas aptas a receber o voto em trânsito"

Eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais nas eleições gerais do próximo mês de outubro podem requerer, até o próximo dia 18 de agosto, o voto em trânsito. Na Bahia, 12 cidades, além de Salvador, estão habilitadas para receber eleitores nessa modalidade. A lista com os locais de votação disponíveis na capital e no interior já pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos. 

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito pode ser solicitado apenas de forma presencial, pelo eleitor em situação regular. A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.  

Assista vídeo do TRE-BA sobre voto em trânsito

Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação em Salvador. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Os municípios habilitados para o voto em trânsito são: Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.

Cidade, estado, país

O voto em trânsito é garantido pela legislação eleitoral como um direito de todo cidadão, desde que esteja com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral. A modalidade também é limitada a capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Como tem valor apenas em território nacional, não é permitido ao eleitor votar em trânsito fora do Brasil. Entretanto, aqueles com título cadastrado no exterior que estiverem, no dia do pleito, em território brasileiro, poderão fazer a solicitação e votar para o cargo de presidente da República, desde que habilitados no prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.  

Ascom TRE-BA; CB, JF

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