1º turno: eleitores podem justificar ausência do voto até dezembro

Justificativa deve ser enviada aos cartórios eleitorais até 1º de dezembro; ausência no 1º turno não impede o exercício do voto no segundo turno

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição

O prazo para justificativa de ausência do voto no primeiro turno das Eleições Gerais deste ano é até o dia 1º de dezembro, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta as eleitoras e eleitores que a comprovação da ausência pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.

Ao todo, o Brasil registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais - 123.682.372. Em relação aos faltosos, 20,95% do eleitorado se absteve - 32.770.982. Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 78,65% (8.874.841) compareceram. No estado, a abstenção foi de 21,35% (2.408.564) dos votantes.

As eleitoras e eleitores que estão fora do país - com Título de Eleitor brasileiro - e não votaram também podem justificar a falta durante o mesmo período ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para requerer o documento.

Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Segundo turno

O TRE-BA ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo - marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Multa

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Ascom TRE-BA; PS / Com informações do TSE

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