NOTA-RESPOSTA
Justiça Eleitoral da Bahia envidará esforços junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/BA) para solicitar reforço policial na região do município de Prado, durante o pleito do próximo dia 30 de outubro

Em resposta, o TRE-BA informa que, conforme relato prestado pelo cartório da 112ª Zona Eleitoral, responsável pelas atividades no município de Prado, a autoridade local não recebeu qualquer provocação judicial no intuito de apurar os fatos e, em sendo o caso, apenar os responsáveis.
Vale ressaltar que, nos termos do art. 129, inciso V, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público o dever de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, razão porque, caso haja evidências da prática de ilícito eleitoral, o fiscal da lei poderá atuar em prol de eventuais vítimas.
Cumpre esclarecer que, para o segundo turno, a Justiça Eleitoral da Bahia envidará esforços junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/BA) para solicitar o reforço policial para a região no dia do pleito, 30 de outubro.
Nota complementar
Na tarde de sexta-feira (20/10), a 112ª zona eleitoral informou que, o Promotor da Zona Eleitoral 112ª, ao ter ciência da notícia instaurou procedimento para melhor apurar os fatos. O cartório prestou esclarecimentos ao Ministério Público Eleitoral, reiterando a informação de que, até a presente data, não houve qualquer reclamação de eleitor(a) acerca da dificuldade de exercício do direito do voto pelas comunidades indígenas, no primeiro turno das Eleições de 2022. Foi informado, ainda, que a zona atuou junto aos órgãos municipais para organizar a logística de transporte de eleitores, abarcando as diversas comunidades indígenas existentes no município.
Pra Cego Ver: card com o texto "Nota de Esclarecimento" e a logomarca do TRE-BA

