Recesso de carnaval: TRE-BA suspende expediente de 12 a 18 de fevereiro
Durante esse período, os serviços eleitorais poderão ser realizados pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Regional

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá o atendimento ao(à) eleitor(a) em todo o estado, de 12 a 18 de fevereiro, por conta dos festejos do carnaval. O expediente retorna normalmente na quinta-feira (19/2). A suspensão é determinada pela Portaria nº 396 de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no Regional.
Durante esse período, os serviços eleitorais poderão ser realizados no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-BA. O sistema possibilita, de qualquer lugar com acesso a internet, fazer o alistamento eleitoral (1º título), transferir o domicílio e o local de votação, atualização de dados no cadastro, emissão de certidões, consulta e quitação de multas, entre outros.
Pra todos verem: Imagem ilustrativa e colorida sobre o recesso de carnaval do TRE-BA. Ao centro, há um calendário estilizado com alguns dias marcados com “X”, simbolizando a pausa. Ao redor, elementos típicos do Carnaval, como máscaras coloridas, confetes, serpentinas e um sino. No canto superior direito, estão as logomarcas do TRE-BA e o slogan “Justiça, Cidadania e Serviço”. O fundo mistura cores vibrantes, como verde, vermelho e bege.

