TRE-BA aplica protocolo de julgamento racial em 24 decisões nos três primeiros trimestres de 2025
Relatórios produzidos pelo Tribunal identificaram implementação do procedimento em sentenças sobre o uso de recursos do fundo eleitoral para candidaturas negras

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial em 24 decisões judiciais da Corte e dos Cartórios Eleitorais nos três primeiros trimestres de 2025. O número consta em relatórios produzidos pela Assessoria de Gestão de Jurisprudência (ASJURIS) do Tribunal, que desenvolveu uma pesquisa voltada à coleta de decisões judiciais abordando questões raciais no âmbito eleitoral.
As identificações realizadas pela ASJURIS concentraram-se naquelas relacionadas à aplicação de normas eleitorais que promovem a equidade racial, especialmente as que tratam da destinação de recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras. A partir desse trabalho, foram produzidos três relatórios, referentes aos seguintes meses: janeiro, fevereiro e março; abril, maio e junho; e julho, agosto e setembro.
Sentenças e decisões
Na primeira relação de dados de 2025, foram analisados um Recurso Criminal Eleitoral e cinco processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais no âmbito do TRE-BA impactados pela legislação eleitoral relacionada à equidade racial. Já no documento produzido nos meses de abril, maio e junho foram oito processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais e um Recurso Eleitoral. No terceiro e último relatório do ano, foram contabilizadas seis sentenças e decisões referentes à Prestação de Contas Eleitorais sobre questões raciais nas eleições.
Julgamento com Perspectiva Racial
Desde 2024, os(as) magistrados(as) do TRE-BA seguem as orientações do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 598/2024. O documento estabelece diretrizes para julgamentos em que pessoas negras estejam envolvidas, seja como partes ou testemunhas.
O guia permite aos membros do Poder Judiciário acessarem informações focadas em garantir que todos os aspectos de um julgamento sejam conduzidos com a devida atenção às particularidades que podem afetar pessoas negras, visibilizando vulnerabilidades raciais.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deve destinar às candidaturas de pessoas negras— ou seja, pretas e pardas, conforme a autodeclaração no registro eleitoral — uma proporção dos recursos equivalente ao percentual dessas candidaturas dentro de cada partido político. Essa regra, fixada pelo artigo 6º da Resolução nº 23.605/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem por objetivo assegurar a distribuição equitativa dos recursos do FEFC, promovendo maior representatividade racial nas eleições.
Pra todos verem: em destaque, diversos punhos cerrados. No canto inferior direito, a imagem de um martelo de juiz. O fundo apresenta tons de amarelo e azul, simbolizando diversidade e justiça.

