TRE-BA realiza pesquisa sobre assédio e discriminação

Formulário pode ser preenchido até o dia 30 de dezembro por magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), servidores(as) requisitados(as) e colaboradores(as) terceirizados(as)

Formulário pode ser preenchido até o dia 30 de dezembro por magistrados(as), servidores(as) efet...

Com a finalidade de diagnosticar, prevenir e propor ações de enfrentamento ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho, garantindo um espaço laboral saudável, seguro e respeitoso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza, até o dia 30 de dezembro deste ano, uma pesquisa institucional sobre a temática, com magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), servidores(as) requisitados(as) e colaboradores(as) terceirizados(as).

O formulário anônimo e confidencial, elaborado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação 1º e 2º Graus, em parceria com a Seção de Estatísticas (SESTAT) e com a  Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG), está disponível por meio do link - http://questionario2.tre-ba.jus.br/index.php/687423?lang=pt-BR para ser acessado e respondido.

A iniciativa é um cumprimento ao disposto, estabelecido no art. 2º, IX, da Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351/2020, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

Após a conclusão da coleta e análise dos dados, utilizados exclusivamente para fins de diagnóstico institucional, será feita uma apresentação dos resultados do relatório à comunidade do Regional baiano.

Pra todos verem:  O card exibe uma ilustração nas cores bege, roxo e amarelo. Há um computador com um papel na frente da tela e ao redor dele várias lupas, simbolizando análises e formulário. No centro, há o texto “Pesquisa institucional sobre assédio e discriminação”. No canto superior direito, tem o logotipo do TRE-BA, com os seguintes dizeres: “Justiça, Cidadania e Serviço, e o logotipo da Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual. 

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