Justificativa e Eleitor no exterior


A eleitora ou o eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral da sua ausência às urnas.

Eleitoras e eleitores que não são obrigados a votar/justificar:

- menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade.

- em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto.

Amparo legal:

 - Res. TSE nº 23.659/2021, arts.126 e 130.

Unidade responsável pela informação:

 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE-BA)

III.1.1) Os que não transferiram seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (TRE-DF):

Para a eleitora ou o eleitor inscrita (o) no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para requerer sua justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, salvo se lhe for mais benéfico o prazo de 60 (sessenta) dias da data da eleição.

O Sistema Justifica está disponível para as eleitoras e os eleitores desde o dia seguinte à eleição, no endereço eletrônico https://justifica.tse.jus.br/ e no site do TSE.

III.1.2) Que transferiram seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (TRE-DF):

Caso o eleitor tenha residência permanente no exterior, deve transferir seu título para a Zona do Exterior, localizada no TRE-DF, para poder votar apenas nas Eleições Gerais (e apenas para os cargos de Presidente e Vice), desde que tenha requerido sua inscrição ao juiz da zona eleitoral do exterior até 150 dias antes do pleito.

As operações de alistamento, transferência de domicílio e revisão para o eleitor residente no exterior serão feitas utilizando-se o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), iniciado pela internet, devendo o eleitor anexar ao pedido os mesmo documentos exigidos para alistamento do eleitor no Brasil.

Caso não exerçam o direito-dever de votar, devem justificar em até 60 dias de cada turno que deixou de votar ou até 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil.

Nas eleições municipais não votam.

Maiores informações podem ser consultadas no site do TRE-DF e no site do TSE.

Amparo legal:

 - Res. TSE nº 23.658/2021, art.12;

 - Res. TSE nº 23.659/2021, art.17 e 126;

 - Res. TSE nº 23.736/2024, art. 143, § 3º.

Unidade responsável pela informação:

 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

Incorrerá em multa a eleitora ou eleitor que deixar de votar e não se justificar nos seguintes prazos:
 a) 60 dias, contados do dia da eleição;
 b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito.

Além disso, se a eleitora ou o eleitor deixar de votar em 3 turnos de eleições consecutivos, e não justificar ou quitar as multas, terá o seu título cancelado.

Amparo legal:
- Res. TSE nº 23.659/2021, art.130.

Unidade responsável pela informação:
- Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

Não há limite. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.

Amparo legal:
 - Res. TSE nº 23.659/2021

Unidade responsável pela informação:
 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

Sim. O eleitor cuja inscrição esteja em alguma da(s) situaçã(ões): regular, cancelada, liberada, não liberada, poderá justificar.

Amparo normativo:
 - Manual de ASE, versão 2.3.

Unidade responsável pela informação:
 - Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

III.2.4.1) No dia da eleição

Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá:
 a) justificar pelo app e-Título; ou
 b) comparecer em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa da Justiça Eleitoral, para justificar sua ausência, ainda que esteja com o título cancelado, apresentando os seguintes documentos:
  b.1) Formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral devidamente preenchido (obtido no cartório eleitoral ou no posto de justificativa, ou, ainda, pela internet, no site www.tse.jus.br);
  b.2) Título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto original;

III.2.4.2) Após a eleição

Em até 60 dias de cada turno que deixou de votar, o eleitor deve:
 a) Justificar pelo app e-Título, anexando cópia de documento que comprove o motivo de sua ausência às urnas; ou
 b) Acessar o sistema JUSTIFICA disponível no site do TRE/BA, anexando cópia de documento que comprove o motivo de sua ausência às urnas; ou
 c) Comparecer a um cartório eleitoral ou posto de atendimento e preencher o requerimento de justificativa por ausência às urnas, anexando cópia de documento que comprove o motivo de sua ausência.

Amparo legal:
 - Res. TSE nº 23.659/2021

Unidade responsável pela informação:
 - Assessoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE)

Se o(s) motivo(s) apresentado(s) no requerimento de justificativa não for(em) aceito(s), o eleitor pagará multa pela ausência às urnas.

Caso declare, sob as penas da lei, não ter condições econômicas, será dispensado do pagamento.


Amparo legal:
- Res. TSE nº 23.659/2021, art.126, III


Unidade responsável pela informação:
- Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE/BA)

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