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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 122, DE 05 DE MARÇO DE 2018

Altera a Portaria n.º 364, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a gestão de material no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o  disposto no § 2º do art. 15, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 17, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o regramento constante do Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990, e ainda tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 5021/2017,

Considerando a necessidade de promover maior racionalização de recursos e otimizar o gerenciamento e a execução de serviços da SEGEA;

Considerando a necessidade de atribuir responsabilidade ao agente guardião sobre os bens disponibilizados às respectivas unidades;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 25 da Portaria n.º 364, de 28 junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§3º, 4º, 5º e 6º:

"Art. 25 ..............................................................................................................................

§3º O descumprimento do disposto no §2º deste artigo, além de resultar na apuração de responsabilidade do agente responsável pela guarda do bem na unidade de localização, observado o disposto no art. 17, §2º, implicará na suspensão do fornecimento de materiais de consumo e permanente à unidade de localização enquanto não for regularizada a pendência.

§4º A SEGEP informará à SEGEA a relação das unidades de localização com pendência no recebimento eletrônico de guia de transferência,   a fim de que sejam excluídas do fornecimento de materiais de consumo.

§5º Sanada a pendência com o recebimento eletrônico da guia de transferência, caberá ao agente responsável pela guarda dos bens na unidade de localização informar à SEGEA e à SEGEP para que seja retomado o fornecimento de materiais, observado o disposto no art. 53 desta Portaria.

§6º Cabe ao agente responsável pela guarda dos bens em cada unidade de localização verificar a existência de pendências no recebimento eletrônico de transferência."

Art. 2º O artigo 52 da Portaria n.º 364, de 28 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A unidade requisitante poderá formular a solicitação de material de consumo bimestralmente, de acordo com o planejamento de suas ações e o suprimento adequado para a rotina de seus serviços, objetivando evitar a ocorrência de pedido em quantidades inadequadas."

Art. 3º O artigo 53 da Portaria n.º 364, de 28 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. A solicitação e o fornecimento do material de consumo serão feitos de acordo com o cronograma a ser elaborado e divulgado pela SEGEA.

Parágrafo único. O material de consumo para manutenção predial poderá ser solicitado semanalmente."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Salvador, 5 de março de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 42, de 07/03/2018, p. 6.